InícioGERALJustiça garante vaga de candidata trans em concurso da PMSC após exclusão...

Justiça garante vaga de candidata trans em concurso da PMSC após exclusão na investigação social

Decisão determina que a Polícia Militar de Santa Catarina mantenha a candidata no certame até análise definitiva do caso e apresente os fundamentos da reprovação.

Foto: Reprodução | JornalRazão

⚡ Em Resumo:

  • O que é: Decisão judicial que garante a permanência de uma candidata trans no concurso da Polícia Militar de Santa Catarina até o julgamento do caso.
  • Números/Dados: Concurso oferece 1.465 vagas; PMSC tem 48 horas para apresentar a íntegra do parecer que motivou a exclusão.
  • Onde: Santa Catarina, no Processo Seletivo Simplificado para Militares Temporários da Polícia Militar.
  • Quem afeta: Candidatos do concurso, Polícia Militar de Santa Catarina e participantes de processos seletivos públicos.

Uma candidata trans que participa do concurso da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) obteve uma nova decisão favorável na Justiça após ter o nome retirado do resultado final do processo seletivo durante a fase de investigação social. A medida determina que ela permaneça no certame com reserva de vaga até o julgamento definitivo da ação.

A decisão foi assinada pelo juiz João Batista da Cunha Ocampo More, em plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no último dia 13 de junho.

Por que a candidata foi excluída do concurso?

Segundo a ação judicial, a candidata Dannyele Catherine de Barradas Oliveira teve o recurso administrativo indeferido na fase de investigação social e, posteriormente, deixou de constar na lista final de aprovados.

- Continua após o anúncio -

De acordo com o relato apresentado no processo, a exclusão teria sido fundamentada em um processo criminal já encerrado sem condenação, em contas de campanha eleitoral aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral e na manutenção de filiação partidária.

A defesa argumenta que nenhum desses fatores, isoladamente, impediria o ingresso da candidata na corporação e sustenta que ela não teve acesso completo aos fundamentos da decisão administrativa.

Como começou a disputa judicial?

A discussão judicial teve início ainda na etapa do Teste de Aptidão Física (TAF).

Dannyele Catherine acionou a Justiça após ser convocada para realizar o exame físico com os critérios masculinos previstos no edital, uma vez que seu registro civil ainda não havia sido alterado.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, autorizou que a candidata realizasse o teste utilizando os índices femininos. O magistrado entendeu que o edital permitia o uso do nome social, mas não estabelecia regras específicas para candidatos trans nessa etapa.

Com a decisão, a participante realizou o teste em Florianópolis, foi aprovada e avançou no processo seletivo.

O que determina a nova decisão da Justiça?

Na nova análise, o juiz considerou que existem indícios de possível falha no procedimento administrativo, especialmente em relação à comunicação dos motivos que levaram à reprovação da candidata.

Por isso, determinou que a Polícia Militar de Santa Catarina apresente, em até 48 horas, a íntegra da decisão administrativa que rejeitou o recurso, incluindo toda a fundamentação utilizada e a comprovação de que a candidata foi formalmente comunicada.

Até que haja nova manifestação judicial, a corporação está impedida de promover a exclusão definitiva da participante do concurso.

Quantas vagas estão previstas no concurso?

O Processo Seletivo Simplificado para Militares Temporários da Polícia Militar de Santa Catarina prevê o preenchimento de 1.465 vagas para o Quadro de Praças Temporárias.

A seleção é organizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

Um edital divulgado pela corporação em 11 de junho já relacionava a candidata entre os convocados por determinação judicial.

O que acontece agora?

Após a apresentação dos documentos pela Polícia Militar de Santa Catarina, o processo seguirá para análise do mérito do mandado de segurança.

A defesa sustenta que a exclusão viola princípios constitucionais e cita entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a observância da Constituição em concursos públicos e atos administrativos.

Até o julgamento definitivo, a candidata permanecerá vinculada ao concurso por força da decisão judicial, enquanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisa os argumentos apresentados pelas partes.

Fonte: JornalRazão

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp