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Justiça determina indenização a açougueiro que teve braço preso em máquina em SC

Indenização de R$ 10 mil por demora em atendimento a açougueiro

Imagens: Divulgação

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu uma sentença condenando o Estado ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um açougueiro de Monte Castelo (SC). O trabalhador teve seu braço preso em uma máquina moedora de carne, e a demora para o atendimento médico adequado motivou a decisão judicial.

O incidente ocorreu quando o açougueiro ficou com o braço preso na máquina moedora de carne, demandando atendimento de urgência. A divergência entre médicos do Samu e bombeiros sobre o procedimento adequado para o transporte do paciente resultou em uma demora de duas horas, período durante o qual o homem permaneceu com o braço preso à máquina.

Os médicos do Samu responsabilizaram os bombeiros pelo atraso, alegando que houve resistência em seguir o protocolo e que só poderiam usar a UTI móvel em situações de risco de vida iminente. Por sua vez, os bombeiros argumentaram que era necessário utilizar a unidade avançada para a transferência e que o protocolo determinava a condução do paciente apenas até a unidade hospitalar mais próxima, que, segundo eles, não possuía a estrutura adequada.

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O açougueiro acabou sendo transferido na viatura dos bombeiros até a cidade de Mafra, mantendo o braço preso à máquina durante todo o trajeto. O desembargador relator da ação destacou que, independentemente do protocolo estabelecido, não era razoável que o autor aguardasse duas horas em sofrimento e dor até que alguma decisão fosse tomada, caracterizando uma falha no serviço de atendimento que exigia urgência.

Com a decisão, o Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao açougueiro como forma de compensar o abalo emocional causado pela demora no atendimento médico.

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