terça-feira, julho 1, 2025
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Justiça determina bloqueio de R$ 5 bilhões da Vale

Informações G1

Nova decisão da Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio, na noite deste sábado (26), de R$ 5 bilhões da mineradora Vale após o rompimento da barragem da empresa, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Desta vez, de acordo com o MPMG, é para reparar danos às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem 1 Mina Córrego do Feijão.

Além da indisponibilidade de bens no valor de R$ 5 bilhões, a decisão determina:

  1. Que esse valor seja usado exclusivamente na reparação dos danos causados às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens nos limites territoriais do município de Brumadinho;
  2. Que a Vale se responsabilize pelo acolhimento, abrigamento em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, fornecimento de água potável, observando-se a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes às anteriores ao desastre, para todas as pessoas que tiveram comprometidas suas condições de moradia em decorrência do rompimento das barragens pelo tempo que se fizer necessário;
  3. Para o atendimento ao item anterior, que sejam ouvidas as pessoas atingidas acerca da opção quanto ao local e forma de abrigamento (hotel, pousada, imóvel locado);
  4. Que a Vale assegure à coletividade dos moradores atingidos integral assistência, devendo, para tanto, disponibilizar equipe multidisciplinar composta por, no mínimo, assistente social, psicólogo, médico, arquiteto, e em quantidade suficiente, para o atendimento das demandas apresentadas pelas pessoas atingidas;
  5. Que a empresa disponibilize, de imediato, estrutura adequada para acolhimento dos familiares de vítimas que se encontram desaparecidas e daquelas já com confirmação de óbito, fornecendo informações atualizadas a cada família envolvida, alimentação, apoio da equipe multidisciplinar acima mencionada, transporte, gastos com sepultamento e todo o apoio logístico e financeiro solicitado pelas famílias;
  6. Que sejam divulgados boletins informativos acerca das pessoas desaparecidas, atualizados a cada seis horas;
  7. Que, semanalmente, a empresa forneça ao Juízo a relação das famílias retiradas de suas moradias, locais em que se encontram abrigadas, além de relatório circunstanciado de todas as ações de apoio aos atingidos.
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