
A Justiça declarou nula a contratação emergencial realizada pelo Governo de Santa Catarina, em 2020, para a compra de 200 respiradores pulmonares durante a pandemia da Covid-19. A decisão também reconheceu a ilegalidade do pagamento antecipado de R$ 33 milhões à empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar e determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
A sentença foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, que analisou em conjunto uma ação popular proposta pelo ex-deputado estadual Bruno Souza e uma ação movida pelo próprio Estado de Santa Catarina.
Quais irregularidades foram apontadas pela Justiça?
Na decisão, a magistrada declarou a nulidade da dispensa de licitação e dos atos administrativos relacionados à contratação. Entre as irregularidades apontadas estão a fragilidade da pesquisa de preços, a falta de justificativas suficientes para a escolha da empresa, a ausência de comprovação da capacidade da Veigamed para executar o contrato e o pagamento integral antes da entrega dos equipamentos.
Segundo a sentença, mesmo em situações de emergência, a administração pública deve respeitar os princípios da legalidade, eficiência, transparência e proteção do patrimônio público.
Quem foi condenado?
A Veigamed Material Médico e Hospitalar, Rosemary Neves de Araújo e Pedro Nascimento Araújo foram condenados, de forma solidária, a devolver os R$ 33 milhões pagos pelo Estado, com atualização monetária e juros.
A TS Eletronic do Brasil Indústria e Comércio também foi condenada a restituir os valores que comprovadamente recebeu dos recursos públicos transferidos à Veigamed. O montante será definido na fase de liquidação da sentença.
O ex-secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, também foi responsabilizado pelo dano ao erário, com o valor de sua responsabilidade sendo definido posteriormente.
Já o ex-governador Carlos Moisés da Silva não foi citado na sentença e não está entre os condenados. Em 2021, ele foi absolvido pelo Tribunal Especial de Julgamento no processo de impeachment relacionado ao caso.
Por que o pagamento antecipado foi considerado ilegal?
A Justiça entendeu que não havia justificativa para que o Estado realizasse o pagamento integral de R$ 33 milhões antes da entrega dos respiradores.
Conforme a sentença, a despesa foi liquidada e paga sem que os equipamentos previstos no contrato fossem entregues. A magistrada destacou que o procedimento contrariou as normas que regem a administração dos recursos públicos.
Durante o processo, a Veigamed alegou que o pagamento antecipado era uma exigência dos fabricantes internacionais e atribuiu os atrasos às dificuldades do mercado durante a pandemia. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela Justiça.
Ainda cabe recurso da decisão?
Sim. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada pelas partes por meio de recurso.
Além das condenações financeiras, a decisão mantém a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 33 milhões e determina que valores já recuperados em outros processos sejam considerados para evitar duplicidade no ressarcimento.
Com informações do SC em Pauta.






