
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou que a Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital acolheu o pedido de arquivamento do chamado “Caso Orelha”, apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Divulgada na última terça-feira (12), a conclusão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é de que cão comunitário “Orelha” não morreu em decorrência de agressões praticadas por adolescentes, como apontava a investigação inicial conduzida pela Polícia Civil. Segundo o parecer, ficou comprovado que os adolescentes inicialmente apontados como responsáveis pela suposta agressão não estiveram com o animal na praia no período em que a violência teria ocorrido.
O Ministério Público também destacou que o cão apresentava uma condição clínica grave e preexistente, considerada a causa real da morte, afastando a hipótese de maus-tratos como fator determinante do óbito. Com isso, o órgão sustenta que não há elementos suficientes para responsabilização criminal dos adolescentes.
Segundo a nota do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, quando o Ministério Público solicita o arquivamento de um procedimento criminal dentro dos parâmetros legais, o Poder Judiciário não pode dar continuidade ao processo por iniciativa própria. O texto destaca que, no sistema acusatório previsto na Constituição Federal, cabe ao MPSC a função de promover a ação penal ou requerer o arquivamento, enquanto ao Judiciário compete apenas analisar os pedidos apresentados.
O TJSC reforça ainda seu compromisso com a Constituição, a legalidade e o respeito às atribuições institucionais de cada órgão do sistema de Justiça.







