Após o Ministério Público julgar a Ação Civil Pública por ato de improbidade relacionada à Efapi 2013, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu o ex-prefeito de Chapecó, o então presidente da Comissão Central Organizadora da Efapi 2013, duas empresas de produções artísticas e quatro empresários. A informação foi divulgada pelo TJ na quarta-feira (9), após o juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, acompanhar o parecer do Ministério Público.
A ação civil pública, proposta pelo MP, tratava de possível ato de improbidade administrativa em licitação para contratação de empresa responsável pelos shows artísticos da Efapi (Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Chapecó), edição 2013.
A alegação era de que houve direcionamento de licitação e possível utilização de empresa “laranja”. O edital estipulava datas e nomes de artistas para apresentação na feira, escolhidos por votação popular, e pedia carta de autorização dos cantores, bandas e grupos musicais pretendidos.
“Além de afastar eventuais irregularidades e direcionamentos no procedimento licitatório, não se vislumbra a impossibilidade de concorrência em razão da exigência de cartas de autorização, e não de exclusividade, o que, na verdade, é uma garantia de cumprimento do edital, que milita em prol do interesse público”, considerou o magistrado.
À época da denúncia, os bens dos envolvidos foram bloqueados. Em outubro de 2019, o próprio promotor de Justiça solicitou que a ação fosse julgada improcedente já que durante o processo não ficou comprovada a prática de improbidade administrativa, como danos ao erário, enriquecimento ilícito e/ou má fé dos agentes públicos.
LEIA MAIS: Ação Civil Pública relacionada a Efapi de 2013 é considerada improcedente;