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Jurados voluntários terão isenção das taxas de inscrição em concursos públicos em SC

Informações TJSC

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Foto:TJSC

Os jurados voluntários e aqueles que atenderam ao chamamento da justiça para atuação em sessões do tribunal do júri estarão isentos das taxas de inscrição em concursos públicos realizados em Santa Catarina. O benefício, que se estende também aos que trabalharem sob convocação da justiça eleitoral, está prevista na Lei Estadual 17.998, assinada pelo governador Carlos Moisés da Silva na última terça-feira (15). A isenção das taxas alcançará concursos da administração pública direta e indireta e terá prazo de validade de dois anos após prestado o serviço voluntário, que deverá ser atestado por certidões respectivas.

A informação ganha importância neste momento em que prosseguem abertas, até o próximo domingo (20), as inscrições para Jurado Voluntário, do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), para o ano 2021. Elas podem ser feitas pelo e-mail [email protected]. A iniciativa do Jurado Voluntário visa facilitar o trabalho do Poder Judiciário na procura por pessoas aptas a contribuir no exercício da cidadania. Os Tribunais do Júri são compostos por um juiz (presidente) e 25 jurados que, após sorteio, são reduzidos a sete, que formarão o Conselho de Sentença da sessão de julgamento.

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Dentre os requisitos para participar como Jurado Voluntário do Tribunal do Júri, estão: ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social, ser eleitor e prestar este serviço de jurado como voluntário.

Quem participa como Jurado Voluntário ganha o direito a benefícios acadêmicos (segundo critérios adotados pela Instituição de Ensino), presunção de idoneidade; preferência nas concorrências públicas (em igualdade de condições), não ter descontado seu salário ou vencimento no dia que comparecer aos julgamentos e também direito à cela especial em caso de prisão.

O jurado é a pessoa responsável pelo julgamento das acusações de homicídio e demais crimes dolosos contra a vida que ocorrem na cidade. Diferentemente da maioria das outras infrações penais, como nos casos de furtos, roubos e tráfico de drogas, em que um juiz é quem decide sobre a culpa do réu, no Tribunal do Júri é o Conselho de Sentença (formado por sete jurados) que analisa as provas e julga se o réu é culpado ou inocente.

Os interessados podem se inscrever diretamente no site www.tjsc.jus.br no link Jurado Voluntário.

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