
A 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, por meio da promotora Dra. Silvana Cardoso Loureiro, expediu a Recomendação Administrativa nº 13/2025 reconhecendo irregularidades graves na organização da ExpoPato 2025, mas decidiu não suspender o evento, fundamentando-se no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
A decisão considerou que uma eventual suspensão, a poucos dias da feira, traria prejuízos jurídicos, administrativos e econômicos ao município e aos investidores.
Falhas em contratos e suspeita de favorecimento
O Ministério Público apontou irregularidades contratuais, ausência de transparência e possível favorecimento em diferentes frentes da organização.
Um dos principais alvos da recomendação é o contrato de exclusividade para fornecimento de bebidas, firmado com uma empresa recém-constituída, sem consulta a distribuidoras tradicionais da cidade — o que, segundo a promotoria, contraria a finalidade pública do evento e prejudica o comércio local.
O MP determinou a rescisão imediata desse contrato e recomendou que o poder público garanta a prioridade ao interesse coletivo nas futuras contratações.
Lucro integral à iniciativa privada em área VIP
Outro ponto crítico envolve o contrato com a empresa Diamond, responsável pela área VIP, camarotes e bistrôs.
De acordo com o documento, o acordo prevê que todo o lucro da exploração comercial desses espaços fique com a empresa privada, sem qualquer retorno financeiro ao Município, embora o evento seja realizado com recursos públicos e em área pública.
O MP recomendou ajustes imediatos para que parte da arrecadação volte aos cofres públicos.
Agência de marketing sem contrato e conflito de interesses
A promotoria também identificou a atuação irregular de uma “agência de marketing” sem contrato formal, mas que participou de reuniões oficiais da Comissão Central Organizadora (CCO).
O valor apresentado no plano de mídia, de R$ 200 mil, não possui documentação comprobatória.
Fontes ligadas ao caso apontam que o responsável pela agência teria atuado na campanha eleitoral do atual prefeito e mantém ligação com um empreendimento hoteleiro usado para hospedar artistas da feira — o que reforça possível conflito de interesses.
Hospedagem e shows sob questionamento
A promotoria questionou ainda a hospedagem de artistas, contratada por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 49.200,00, considerado excessivo para os padrões locais.
O MP solicitou revisão imediata e justificativa técnica conforme prevê a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Também foi apontada irregularidade na contratação de shows, feita de forma informal pela CCO, sem exclusividade comprovada do empresário intermediador.
Vereador na comissão e falta de planejamento
O Ministério Público observou ainda que a participação de um vereador na comissão organizadora é inconstitucional, por ferir o princípio da separação dos poderes, já que cabe ao Legislativo fiscalizar o Executivo, e não integrar sua gestão.
O órgão também criticou a ausência de planejamento, a falta de transparência e o descumprimento de princípios administrativos como legalidade, impessoalidade e moralidade.
Evento mantido, mas sob correção e investigação
Embora tenha reconhecido as irregularidades, a promotoria considerou inadequado suspender a feira, destacando o impacto econômico e social da ExpoPato para a região.
O MP determinou ajustes e correções em até cinco dias úteis, sob pena de ação civil pública por improbidade administrativa.
“A ExpoPato é um evento importante para Pato Branco, mas deve seguir os princípios da legalidade, transparência e moralidade administrativa”, afirmou a promotora Silvana Cardoso Loureiro.