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Infrações de classificação gravíssima podem levar à suspensão automática da carteira de habilitação

Informações Terra

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Algumas infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro levam o condutor a ter o seu direito de dirigir suspenso mesmo sem o acúmulo de pontos na CNH, como, por exemplo, a embriaguez ao volante. Esse tipo de infração é caracterizado como autossuspensiva. O número de infrações que levam à suspensão automática da CNH é bastante alto nas estradas brasileiras.

O ato de dirigir embriagado, assim como outras infrações, como, por exemplo, trafegar em velocidade superior a 50% do limite indicado para o trecho, realizar manobra perigosa e, como condutor envolvido em acidente, não prestar assistência à vítima, é classificado como uma infração gravíssima.

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Uma infração gravíssima cometida pelos motoristas de formas bastante recorrente e que não suspende a CNH é o uso do celular ao volante. O motorista que comete uma infração gravíssima que não pertence ao grupo de infrações autossuspensivas leva uma multa no valor de R$293,47 e 7 pontos adicionados na carteira de habilitação.

O motorista suspenso por cometer uma infração autossuspensiva pode receber uma multa de um valor ainda maior que o estabelecido como base para as infrações gravíssimas, já que, dependendo da gravidade da infração, esse valor pode ser multiplicado por 3, por 5 e até por 10 vezes, o que gera, ao motorista, um custo de quase R$3.000,00 em multa.

A suspensão automática da CNH não acontece, no entanto, sem que o condutor tenha a oportunidade de contestar a penalidade que lhe está sendo aplicada. Ao ser identificado o cometimento de uma infração, o condutor ainda terá um período antecedente à aplicação da penalidade para recorrer, constituído pela defesa prévia.

O prazo para interpor defesa prévia é de 15 a 30 dias. O condutor pode encaminhar recurso para o órgão responsável pelo registro de infração. Encerrado o período de defesa prévia, a penalidade já será aplicada, mas o condutor ainda pode recorrer em primeira e em segunda instância.

Os recursos para a suspensão de CNH podem ou não ser aceitos pelos órgãos administrativos de trânsito. Caso não sejam, o condutor terá de entregar sua CNH ao órgão de trânsito responsável por registrar a infração que levou à suspensão.

Contudo, após o cumprimento do período de suspensão, o condutor poderá receber de volta seu documento de habilitação. Basta que ele realize o curso de reciclagem de CNH, que pode ser feito presencial ou a distância, e apresente ao órgão de trânsito o certificado de aprovação no curso.

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