
A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo agricultor Rafael Eduardo Schemmer contra a ex-companheira Natália Knak e a tia dela, Marlise Knak, no caso que ficou conhecido nas redes sociais como “chá revelação de traição”. A decisão foi proferida pelo juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, no Norte do Rio Grande do Sul.
Na ação, Rafael pedia indenização de R$ 100 mil, alegando violação à honra, à imagem e à vida privada após a divulgação do vídeo que viralizou na internet. O magistrado, no entanto, julgou o pedido improcedente.
Na decisão, o juiz reconheceu que as rés foram responsáveis pela gravação e pelo compartilhamento inicial do vídeo, mas destacou que a responsabilização civil exige a presença de ato ilícito, dano e nexo causal, elementos que não ficaram comprovados no processo.
Segundo o magistrado, tentar utilizar o Poder Judiciário para silenciar a reação da mulher diante da situação poderia representar uma forma de revitimização institucional.
“A tentativa de instrumentalizar o Poder Judiciário para silenciar a voz de uma mulher que reage a uma situação como a presente no caso concreto, buscando uma inversão dos papéis de vítima e agressor, configura uma forma de revitimização institucional”, apontou na sentença.
Além da ação movida pelo agricultor, Natália Knak também apresentou um pedido de indenização de R$ 150 mil por danos morais, alegando sofrimento causado por sucessivas traições e riscos à própria saúde. Já Marlise Knak solicitou R$ 10 mil, afirmando ter sido incluída indevidamente no processo.
Os dois pedidos também foram negados pela Justiça. A decisão ainda cabe recurso.
O caso ganhou grande repercussão após um vídeo gravado no município de Quinze de Novembro viralizar nas redes sociais. Na gravação, familiares aguardam o que parece ser um anúncio especial durante um encontro familiar.
Segurando uma caixa com fitas rosa e azul, Natália abre o objeto e coloca duas peças de roupa infantil sobre os ombros de Rafael, questionando qual seria o filho do relacionamento e qual seria o filho com uma suposta amante.
Em seguida, ela joga no chão uma pilha de folhas com mensagens e fotos que teriam sido encontradas no celular do companheiro e que, segundo ela, comprovariam as traições.
De acordo com o advogado do agricultor, cerca de 30 familiares estavam presentes no momento e o vídeo foi gravado a pedido de Natália. Ainda não está claro quem realizou a primeira publicação do conteúdo na internet.
Na época da repercussão, o advogado de Rafael, José Luiz Dorsdt, afirmou que o caso tomou proporções exageradas nas redes sociais e que o agricultor sofreu julgamentos públicos.
Segundo ele, discordâncias conjugais são comuns e a exposição nas redes sociais tende a ampliar o conflito em vez de resolvê-lo.
Após a divulgação da sentença, a defesa de Natália e Marlise afirmou que recebeu com indignação a parte da decisão que não reconheceu indenização à mulher.
Em nota, os advogados afirmaram que o juiz reconheceu que as consequências enfrentadas por Rafael decorreram de sua própria conduta, mencionando traições reiteradas e a existência de outra mulher grávida durante a união estável com Natália.
A defesa também argumentou que, em vez de sofrer abalos morais, o agricultor teria sido socialmente exaltado após a repercussão do caso.
Os advogados destacaram ainda que Natália estava grávida na época dos fatos e que enfrentou sofrimento emocional diante da situação, mas que, mesmo assim, a Justiça concluiu não haver dano indenizável.
Segundo a defesa, ainda está sendo avaliado se será apresentado recurso ou se o caso será encerrado judicialmente, priorizando a tranquilidade de Natália e de seu filho Theo, que nasceu recentemente.
Fonte: g1







