Um homem, que ofendeu um fiscal de mercado ao chamá-lo de “preto vagabundo” em junho de 2015, no município de Blumenau (SC), teve a sentença pelo crime de injúria racial mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão aconteceu de forma unânime, em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, e foi divulgada na segunda-feira (1).
O homem foi condenado à pena de um ano e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa no equivalente a 17 dias de um salário mínimo.
Conforme aponta a denúncia do Ministério Público, na data, o homem entrou no supermercado com uma mochila e furtou duas garrafas de vodca, quatro barras de chocolate, quatro pacotes de isqueiros e uma sandália, avaliados em R$ 150. Quando o fiscal abordou-o no estacionamento ele tentou fugir e precisou ser contido. Durante a abordagem, o homem chamou o fiscal de “preto vagabundo” e disse: “seu preto, vou te socar a cara”.
Ele também foi denunciado pela tentativa de furto, mas o crime prescreveu. Conforme o TJ, o homem recorreu à sentença e pleiteou a absolvição por dúvidas acerca da materialidade do delito na forma qualificada. A decisão de manter a sentença foi
“Assim, ainda que as condutas do apelante tenham sido motivadas por estar sendo detido à força – registre-se, porque tentava subtrair produtos do supermercado -, os termos empregados pelo apelante ao se dirigir ao ofendido, xingando-o de ‘preto’ ou ‘negão’, além de ter desferido ameaças a sua integridade, tinham claro conteúdo pejorativo e demonstram que o recorrente utilizou-se da cor da pele da vítima para ofendê-la”, anotou o relator presidente.
A sessão contou também com os votos do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho.