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Homem é condenado após manter esposa, sogra e cunhado em cárcere privado no Oeste de SC

Foto: Polícia Civil/Reprodução Portal SMO

Um homem que manteve a companheira, a sogra e o cunhado em cárcere privado teve condenação confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O crime aconteceu no interior de São Miguel do Oeste, em 2018. Ele foi condenado a quatro anos, três meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, e dois anos, três meses e 27 dias de detenção, no semiaberto.

O réu também terá de indenizar as vítimas em R$ 8 mil – R$ 4 mil para a mulher e o restante dividido entre o cunhado e a sogra, por dano moral. Ele foi sentenciado pelos crimes de ameaça, cárcere privado e violação de domicílio, além do descumprimento da medida protetiva. Após a

Crime

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 Após cinco anos de relacionamento conturbado, ele não aceitou o termino da relação. O casal vivia em uma pequena cidade no interior do Rio Grande do Sul. Com o fim da relação, a mulher resolveu buscar abrigo na residência da mãe no Extremo- Oeste do Estado. Ela tinha uma medida protetiva contra o homem- que proibia que ele se aproximasse da ex-companheira, devido agressões sofridas em ambiente doméstico. O agressor ignorou e percorreu mais de 470 quilômetros para invadir a casa da sogra e ameaçar a todos que estavam presentes.

Armado com pedras, ele tomou o veículo da mulher e disse que “teria morte” caso alguém chamasse a polícia. No dia seguinte, ele invadiu a casa novamente e ficou escondido até a chegada dos moradores. Por meio da intimidação, o homem pegou os celulares das vítimas e os danificou com água, para evitar que alguém chamasse a polícia e os manteve em cárcere privado. Neste meio tempo, ele voltou a ameaçar a mulher: “se não voltar comigo, o pior vai acontecer”.

 A polícia foi avisada e uma operação foi montada para libertar as vítimas. A ação contou, inclusive, com o apoio do helicóptero da Polícia Civil. O homem foi preso em flagrante e condenado.

Decisão

Após ser condenado, ele recorreu da decisão e apelou pela desclassificação do cárcere privado para constrangimento ilegal. Também requereu o afastamento da indenização ou a minoração da quantia.

“A prova colhida na instrução processual não é duvidosa ou capaz de orientar a reforma do decreto condenatório prolatado na sentença. Em verdade, revela que a versão do recorrente está isolada do cenário contido nos autos. Ao contrário do que afirmou, o dolo da sua conduta está plenamente demonstrado no momento em que adentrou na residência (da sogra), privando as vítimas de sua liberdade de locomoção”, disse a desembargadora Salete Silva Sommariva, em seu voto.

A decisão foi por maioria de votos e o processo tramitou em segredo de Justiça.​

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