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Fim do PIS/Pasep sobre a folha pode gerar economia a partir de 2027 

Mudança começa a valer em janeiro e atinge entidades como condomínios, igrejas, sindicatos, associações e instituições de ensino.


A partir de janeiro de 2027, uma mudança vinda da Reforma Tributária vai reduzir os custos de determinadas entidades brasileiras. O PIS/Pasep sobre a folha de salários, atualmente cobrado à alíquota de 1%, deixará de existir nessa modalidade.

Entre as organizações que podem ser alcançadas pela mudança estão condomínios, templos religiosos, sindicatos, associações, instituições de ensino e assistência social, entidades filantrópicas, conselhos profissionais e fundações. Segundo Tatiana Golfe, especialista em compliance trabalhista e CEO da TF Golfe, apesar de representar uma redução de custos, a mudança exige preparação. “É uma boa notícia para quem hoje tem esse custo sobre a folha, mas não basta simplesmente parar de pagar. Existem sistemas e processos programados para fazer esse cálculo todos os meses e que precisarão ser atualizados para 2027”, explica.

Hoje, as entidades enquadradas nesta regra recolhem 1% sobre a folha de salários. Em uma base de cálculo de R$ 100 mil, por exemplo, são R$ 1 mil por mês. A partir de janeiro de 2027, esse recolhimento específico deixa de ser devido. Juneir Souza, advogada da JS consultoria e Treinamentos explica que a mudança ocorre com a revogação do dispositivo legal que prevê a cobrança, mas alerta que cada entidade deve verificar seu enquadramento. “A partir de 2027, deixa de existir a contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha prevista no artigo 13 da MP nº 2.158-35. Isso não significa, entretanto, que todas as obrigações tributárias dessas entidades desaparecerão. O enquadramento e as demais obrigações deverão continuar sendo analisados individualmente.”

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Para Tatiana, um dos principais cuidados está nos sistemas de folha e contabilidade. Como muitos cálculos são automatizados, será necessário revisar as configurações para evitar que o 1% continue sendo calculado indevidamente. “É uma mudança que pode parecer simples, mas precisa ser tratada como uma alteração de processo. Se o sistema continuar parametrizado com a regra antiga, a entidade poderá continuar calculando uma contribuição que já não será devida. Por isso, 2026 é o momento de revisar, testar e preparar a operação”, destaca Tatiana. A orientação é envolver o Departamento Pessoal, Contabilidade, Fiscal, RH e financeiro nessa preparação.

Outra dúvida é se a CBS, criada pela Reforma Tributária, substituirá diretamente o PIS/Pasep sobre a folha. Não haverá uma simples troca de um tributo pelo outro. A CBS possui regras próprias e está ligada à tributação sobre o consumo. “Não significa que sai o PIS sobre a folha e entra outro tributo igual no lugar. Essa modalidade específica deixa de existir. As demais mudanças da Reforma Tributária precisam ser analisadas conforme a realidade de cada entidade”, explica Tatiana.

A mudança também deverá entrar no planejamento financeiro para 2027. Segundo José Zago, Gerente Corporativo de Administração de Pessoal na Agir Saúde, a retirada da contribuição representa redução de custo para as entidades, mas não altera diretamente o salário dos empregados. “Para as entidades que atualmente recolhem o PIS/Pasep sobre a folha, a extinção representa uma redução direta de 1% sobre a base de cálculo da contribuição. Será necessário revisar orçamento, projeções de custo e controles internos para que essa economia seja corretamente refletida a partir de 2027.”

Para Tatiana, o principal recado é não esperar janeiro para começar as adequações. “A Reforma Tributária parece distante quando falamos em 2027, mas as adequações começam antes. Quem se organiza agora consegue fazer essa transição com muito mais segurança e evita erros, pagamentos indevidos e retrabalho”, finaliza.

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