
A comarca de Herval d’Oeste (SC) determinou que uma empresa devolva metade do valor de um ingresso a uma consumidora que ficou impossibilitada de assistir aos shows de uma cantora e uma dupla sertaneja devido ao cancelamento das apresentações. Os artistas eram as atrações principais de um evento realizado em uma cidade do Meio-Oeste. A decisão judicial assegura o direito da fã ao reembolso parcial.
Segundo os autos, a consumidora deslocou-se até o local do evento na expectativa de prestigiar os shows da dupla e da cantora. A requerente da ação desembolsou R$ 202 pelo ingresso e agora terá metade desse valor restituído pela organização do evento. Mesmo não podendo desfrutar das atrações planejadas, a consumidora aproveitou outras oferecidas no local.
Na sentença, a magistrada destaca: “Está devidamente comprovado no caso em apreço que a empresa requerida descumpriu (inadimpliu) as obrigações que contraiu para com os consumidores que adquiriram ingressos para comparecer no evento.” Além do valor do reembolso, juros e correção monetária serão aplicados. A decisão é passível de recurso.





