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Esposa pode solicitar retirada do sobrenome do marido mesmo durante o casamento

Mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio


O direito da mulher de pedir a retirada do sobrenome adquirido após o casamento, mesmo estando ainda na união matrimonial, foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão veio após a análise de um recurso apresentado pela autora da solicitação.

Em uma sentença datada de julho de 2021, o pedido da mulher foi negado pelo juiz. No entanto, no ano seguinte, entrou em vigor a Lei n. 14.382/22, que promoveu alterações na Lei de Registros Públicos. O desembargador relator do caso destacou que as mudanças legislativas atendem à pretensão da autora, permitindo agora que a mudança do sobrenome seja feita tanto em cartório quanto por via judicial.

O relator salientou que “a alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial”.

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O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, que decidiram conhecer e dar provimento ao apelo. Segundo o relator, “não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, falta óbice à supressão do sobrenome marital (…) do registro civil da demandante”. Vale ressaltar que cabe recurso aos tribunais superiores.

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