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Especialistas analisam as formas de combate à violência contra a mulher no Brasil e explicam a legislação em torno do tema


Dia 25 de novembro é marcado como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as mulheres, porém não há muitos motivos para celebração. A violência contra a mulher ainda é um dos problemas mais graves e urgentes da sociedade brasileira. Segundo a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), divulgada em novembro de 2023, três a cada dez brasileiras disseram já ter sido vítima de violência doméstica.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que os casos de feminicídio e de estupro cresceram, respectivamente, 2,6% e 14,9% no primeiro semestre de 2023. De acordo com os dados da organização, o número de mortes de mulheres por razões de gênero cresce ininterruptamente no Brasil desde 2019. A fonte dessa pesquisa são os boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal. Assim, se os dados apresentados nos boletins de ocorrência já indicam uma situação alarmante, a verdadeira magnitude do problema é ainda mais grave.

Os sub-registros, segundo Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito e especialista em violência doméstica, decorrem, principalmente, do medo de denunciar. “Muitas mulheres, com razão, desconfiam do sistema judiciário brasileiro, que ainda é extremamente machista. As delegacias de polícia, mesmo as das mulheres, normalmente não contam com profissionais aptos para atendimento das vítimas”, explica.

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Além disso, muitas mulheres estão presas ao ciclo da violência, constituído por três etapas. Em um primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. Na segunda fase, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Por fim, aparece o arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. Nesse momento as mulheres, por uma dependência emocional, familiar ou financeira, como pontua Paiva, voltam a se relacionar com o agressor e o ciclo recomeça.

Formas de violência doméstica e a legislação

Rafael Valentini, advogado criminalista e sócio do FVF Advogados, explica que a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) estabelece que são formas de “violência doméstica e familiar contra a mulher” a violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral. Para além dessa definição prevista em lei, é possível afirmar que os crimes de estupro (incluindo o de vulnerável, que é um delito autônomo), a importunação sexual e o feminicídio, todos previstos no Código Penal, também são espécies claras de violência contra a mulher.

Para combater todos esses tipos de violência, a Lei Maria da Penha se apresenta como principal instrumento normativo, por se tratar de lei específica sobre o tema e prever ferramentas para execução desse combate como as medidas protetivas (afastamento temporário do agressor do lar, impossibilidade de comunicação ou contato com a vítima etc.).

“Além disso, se um crime contra a mulher é praticado dentro do contexto que a Lei Maria da Penha define como ‘violência doméstica e familiar contra a mulher’, o agressor perde diversos benefícios previstos em lei, como a possibilidade de firmar acordos penais com o Ministério Público para evitar um processo criminal. O Código de Processo Penal também prevê ferramentas que podem ser muito úteis na proteção à mulher vítima de violência (as medidas cautelares e, em casos extremos, a prisão preventiva)”, destaca Valentini.

De toda forma, há motivos para esperança. Nos últimos anos, foram criados crimes, como o delito de descumprimento de medida protetiva (Lei 13.641/2018) e o feminicídio (Lei 13.104/15), além de ter sido facilitado o acesso às medidas protetivas de urgência previstas (Lei 14.550/2023), na Lei Maria da Penha, tudo como forma de tornar mais célere e efetiva a prevenção e repressão a estes crimes.

Como combater a violência estrutural contra mulheres

Para Raquel Gallinati, Delegada e Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, o combate à violência estrutural contra as mulheres deve integrar educação, conscientização e medidas governamentais. A educação para prevenir a violência contra as mulheres deve focar em promover valores de respeito, igualdade e empatia desde cedo. Isso inclui:

  • Abordar e questionar estereótipos que perpetuam atitudes prejudiciais, incentivando uma visão igualitária dos gêneros;
  • Educar sobre o respeito ao consentimento e a importância de relações baseadas no consentimento mútuo;
  • Proporcionar modelos de comportamento positivo em relação ao tratamento das mulheres, seja em casa, escola ou sociedade;
  • Incluir educação sexual que promova relações saudáveis, consciência sobre a diversidade e respeito pelas escolhas individuais;
  • Abordar a natureza prejudicial da violência de gênero e suas consequências, promovendo uma cultura de rejeição a qualquer forma de agressão.

“Essas abordagens, quando integradas ao currículo educacional e à conscientização social, contribuem para criar uma base sólida na formação de homens respeitosos e comprometidos com a igualdade de gênero”, destaca Gallinati.

Para fortalecer a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, políticas públicas abrangentes podem ser implementadas, incluindo:

  • Estabelecimento e manutenção de casas de abrigo seguras para mulheres que precisam deixar ambientes violentos, oferecendo suporte emocional e recursos essenciais;
  • Facilitar o acesso das vítimas à justiça, incluindo assistência jurídica gratuita e simplificação dos procedimentos legais;
  • Desenvolver campanhas educativas para conscientização sobre a violência doméstica, seus impactos e como buscar ajuda, visando a mudança de atitudes culturais;
  • Avaliar e aprimorar as leis relacionadas a crimes de violência doméstica, estupro e feminicídio, garantindo penas proporcionais e eficazes;
  • Estruturar a porta de entrada do sistema de justiça criminal, por meio do reconhecimento e valorização dos profissionais, além de capacitar policiais, médicos e assistentes sociais, para identificar sinais de violência doméstica e oferecer suporte adequado;
  • Garantir que medidas protetivas, como ordens de restrição, sejam eficazes e aplicadas de maneira rigorosa;
  • Estabelecer mecanismos de cooperação entre diferentes órgãos, como a polícia, o sistema judiciário, e serviços sociais, para garantir uma resposta coordenada e eficiente;
  • Desenvolver políticas que promovam o empoderamento econômico das mulheres, aumentando a independência financeira e reduzindo sua vulnerabilidade.

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