quinta-feira, março 19, 2026
InícioGERALECA Digital: lei entra em vigor com punições a plataformas e mais...

ECA Digital: lei entra em vigor com punições a plataformas e mais proteção para menores

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente começa a valer nesta terça-feira (17) e estabelece obrigações às plataformas on-line

Foto: Freepik

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25), primeira legislação brasileira a estabelecer regras específicas e punições para plataformas digitais com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line.

A nova lei amplia os direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criando mecanismos voltados ao ambiente digital e estabelecendo responsabilidades compartilhadas entre Estado, família, sociedade e empresas de tecnologia.

Principais mudanças

- Continua após o anúncio -

Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de verificação de idade mais rigorosa nas plataformas, substituindo a autodeclaração. Os dados coletados para essa finalidade não poderão ser utilizados para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.

A legislação também determina que empresas adotem medidas eficazes para prevenir crimes como exploração e abuso sexual, cyberbullying, incentivo à violência e exposição a conteúdos inadequados. As plataformas deverão oferecer canais de apoio às vítimas e promover ações educativas voltadas a usuários, pais e educadores.

Regras para plataformas e publicidade

Outra regra importante é a proibição do uso de dados de crianças e adolescentes para publicidade direcionada, além da vedação à monetização de conteúdos que os retratem de forma erotizada. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas lootboxes, sistemas de recompensa paga sem garantia do item recebido.

Supervisão e controle parental

O ECA Digital reforça a supervisão parental, exigindo que usuários com até 16 anos tenham contas vinculadas a responsáveis legais. As plataformas também deverão disponibilizar ferramentas para controle de tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

Combate a conteúdos perigosos

No combate a conteúdos perigosos, a lei obriga a identificação e remoção de materiais relacionados a abuso, assédio, aliciamento ou incentivo à automutilação e suicídio. Além disso, as empresas deverão armazenar dados por pelo menos seis meses e encaminhar relatórios às autoridades para auxiliar investigações.

Fiscalização e punições

A fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição de funcionamento das plataformas no país dependerá de decisão judicial.

A legislação também prevê maior transparência por parte das empresas, exigindo que plataformas com mais de um milhão de usuários menores de idade publiquem relatórios periódicos sobre moderação de conteúdo e mecanismos de proteção.

Liberdade de expressão garantida

Apesar das novas regras, o texto reforça que a regulamentação não configura censura, ao estabelecer critérios claros para remoção de conteúdos e limitar quem pode solicitar essas ações, garantindo a liberdade de expressão.

Fonte: Portal da Câmara de Deputados

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp