
Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25), primeira legislação brasileira a estabelecer regras específicas e punições para plataformas digitais com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line.
A nova lei amplia os direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criando mecanismos voltados ao ambiente digital e estabelecendo responsabilidades compartilhadas entre Estado, família, sociedade e empresas de tecnologia.
Principais mudanças
Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de verificação de idade mais rigorosa nas plataformas, substituindo a autodeclaração. Os dados coletados para essa finalidade não poderão ser utilizados para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.
A legislação também determina que empresas adotem medidas eficazes para prevenir crimes como exploração e abuso sexual, cyberbullying, incentivo à violência e exposição a conteúdos inadequados. As plataformas deverão oferecer canais de apoio às vítimas e promover ações educativas voltadas a usuários, pais e educadores.
Regras para plataformas e publicidade
Outra regra importante é a proibição do uso de dados de crianças e adolescentes para publicidade direcionada, além da vedação à monetização de conteúdos que os retratem de forma erotizada. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas lootboxes, sistemas de recompensa paga sem garantia do item recebido.
Supervisão e controle parental
O ECA Digital reforça a supervisão parental, exigindo que usuários com até 16 anos tenham contas vinculadas a responsáveis legais. As plataformas também deverão disponibilizar ferramentas para controle de tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
Combate a conteúdos perigosos
No combate a conteúdos perigosos, a lei obriga a identificação e remoção de materiais relacionados a abuso, assédio, aliciamento ou incentivo à automutilação e suicídio. Além disso, as empresas deverão armazenar dados por pelo menos seis meses e encaminhar relatórios às autoridades para auxiliar investigações.
Fiscalização e punições
A fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição de funcionamento das plataformas no país dependerá de decisão judicial.
A legislação também prevê maior transparência por parte das empresas, exigindo que plataformas com mais de um milhão de usuários menores de idade publiquem relatórios periódicos sobre moderação de conteúdo e mecanismos de proteção.
Liberdade de expressão garantida
Apesar das novas regras, o texto reforça que a regulamentação não configura censura, ao estabelecer critérios claros para remoção de conteúdos e limitar quem pode solicitar essas ações, garantindo a liberdade de expressão.
Fonte: Portal da Câmara de Deputados






