sábado, dezembro 21, 2024
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É lei: Santa Catarina terá cadastro de cuidadores de animais abandonados

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A lei contempla pessoas físicas ou jurídicas que façam acolhimento e procedimentos necessários para garantir saúde aos animais. Foto: AgênciaAL

O trabalho de acolhimento de animais abandonados ou em situação de risco, desempenhado não apenas por entidades, mas também por protetores independentes, envolve resgatar esses animais, cuidar deles e, em muitos casos, direcionar para o processo de adoção. Às vezes, essa é a única chance que os bichinhos têm de sobreviver, receber os cuidados necessários e viver com dignidade, carinho e amor para que não sejam abandonados ou maltratados novamente.

Apoiar esses cuidadores é o propósito da Lei estadual 19.036/2024, de autoria da deputada Paulinha (Podemos). A norma cria o cadastro estadual de protetores e cuidadores individuais de animais em situação de abandono ou risco. A iniciativa é de origem parlamentar, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador.

A lei contempla pessoas físicas ou jurídicas que façam acolhimento e procedimentos necessários para garantir aos animais saúde, integridade física e psicológica, e deixá-los aptos para o processo de adoção responsável.

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Para fazer parte do cadastro, além de fornecer os dados pessoais, também será necessário uma carta de recomendação de duas testemunhas que atestem a dedicação com os animais abandonados.

Os protetores cadastrados terão prioridade em programas estaduais de castração, vacinação e atendimento emergencial. A lei também diz que os locais de acolhimento dos animais sejam inspecionados regularmente para garantir boas condições e evitar maus-tratos. Ainda incentiva a adoção responsável, criando um sistema organizado e eficiente para proteção animal.

Dia do Consumidor
Foi sancionada também a Lei 19.034/2024, de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que institui 15 de março como o Dia do Consumidor e do Contribuinte. A data tem por objetivo difundir os direitos e deveres dos beneficiários, em simultaneidade, compatibilizando as ações, atividades e políticas empreendidas na defesa do consumidor e do contribuinte.

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