quarta-feira, agosto 19, 2026
InícioGERALContran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que...

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

Regulamentação atualiza procedimentos de abordagem, triagem e reteste, mas não cria novas infrações para motoristas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza normas utilizadas desde 2013 e estabelece critérios para a triagem de motoristas, realização de testes de alcoolemia, retestes e identificação de outras substâncias psicoativas.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução não cria novos tipos de infração. A proposta é padronizar a atuação dos agentes de trânsito durante as abordagens.

O que muda na fiscalização da Lei Seca?

A nova regulamentação estabelece critérios para a triagem dos condutores e para a realização de testes de presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Também foram definidos procedimentos para os casos em que seja necessário repetir uma avaliação.

- Continua após o anúncio -

A resolução ainda prevê uma atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, principalmente para padronizar os procedimentos adotados quando o motorista se recusa a realizar o teste de alcoolemia.

O motorista que recusar o teste será autuado?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regulamentação, porém, detalha como cada situação deverá ser registrada pelos agentes.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame destinado a verificar essa condição.

Quando houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem essa condição.

Como funcionará a triagem dos motoristas?

A resolução cria uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa fase, os órgãos de trânsito poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo. Isoladamente, ele não poderá fundamentar uma autuação nem caracterizar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

Quando necessário, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.

Quando será necessário fazer um reteste?

O reteste deverá ser realizado quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido. A medida também poderá ser necessária para afastar uma eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.

A regra prevê, por exemplo, situações em que o motorista alegue ter consumido produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.

Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de uma conclusão sobre o resultado.

O bafômetro continuará sendo usado?

Sim. O etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.

A novidade está na regulamentação de equipamentos que podem auxiliar na identificação de outras substâncias psicoativas.

Como serão identificadas outras substâncias psicoativas?

Os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados para identificar a presença de substâncias além do álcool.

A regulamentação não determina uma tecnologia específica. Os equipamentos deverão atender aos requisitos estabelecidos e ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância detectada, mas não informará a concentração.

Quando as novas regras começam a valer?

A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Secom, isso deverá ocorrer em breve.

Há, porém, uma exceção. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações passarão a valer 60 dias depois da publicação. Até o fim desse período, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

A fiscalização poderá ocorrer sem o novo equipamento?

Sim. A fiscalização não dependerá obrigatoriamente dos novos equipamentos para outras substâncias.

A identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua entre os meios previstos para a fiscalização. Para o álcool, o etilômetro também permanece como instrumento de verificação.

Fonte: Agência Brasil

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp