O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30/12) no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Confira o calendário:
Feriados Nacionais
1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal
18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (domingo) – Finados
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
Pontos Facultativos
3 de março (segunda-feira) – Carnaval
4 de março (terça-feira) – Carnaval
5 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
20 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo (emenda de Corpus Christi)
28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (comemorado no dia 27)
24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
É importante notar que, dos dez feriados nacionais, quatro ocorrerão durante finais de semana: Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro).
Além disso, o calendário prevê pontos facultativos que podem resultar em feriados prolongados, como o período de Carnaval (3 a 5 de março) e Corpus Christi (19 e 20 de junho), oferecendo oportunidades para planejamentos de viagens e atividades de lazer.
Para mais detalhes, consulte a Portaria MGI nº 9.783/2024.
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25 de agosto – Feriado Municipal (Aniversário de Chapecó) 108 anos