
O comércio de Chapecó, Xaxim, São Lourenço do Oeste e municípios abrangidos poderá funcionar normalmente na próxima segunda-feira, 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida, conforme as três Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas pelo Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) para as respectivas regiões. As empresas podem optar pela abertura ou não dos estabelecimentos, desde que sejam cumpridas as condições previstas em cada convenção.
Em Chapecó e região, o empregado que trabalhar no feriado terá direito à folga correspondente ao repouso semanal remunerado, a ser concedida em até 30 dias, além de vale-transporte e vale-alimentação compatíveis com a jornada. Pela Convenção também deve ser garantido ao empregado que trabalhar na data o vale compra no próprio estabelecimento comercial, no valor de R$ 146,76, ou o pagamento de R$ 118,20 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional na hipótese de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, que a opção será do empregado. Também será garantido ao empregado vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia.
Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, a concessão de vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.
REGIÕES DE XAXIM E SÃO LOURENÇO DO OESTE
Para a abertura do comércio nos municípios de abrangência dos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Xaxim e de São Lourenço do Oeste, no feriado de Nossa Senhora Aparecida, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção coletiva vigente, como vale-transporte compatível com a jornada desenvolvida pelo empregado no dia. O empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 136,74 no próprio estabelecimento ou R$ 110,24 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.
As condições específicas para a abertura no feriado devem ser observadas de acordo com o município e a categoria correspondente. As três Convenções Coletivas de Trabalho, com todas as regras para o funcionamento do comércio no feriado, estão disponíveis para consulta no site do Sicom: https://sicom.com.br/







