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Chapecó: Homem que ateou fogo em ônibus por ordem de facção tem pena mantida

Informações TJSC

Foto:Felipe Graff/SSP/Reprodução TJSC

Nesta terça-feira (8) o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que a a 3ª Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação de um homem que ateou fogo em um micro-ônibus em Chapecó (SC). Ele já havia sido condenado em primeira instância e foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. O veículo ficou completamente destruído.

O crime aconteceu na madrugada de 3 de fevereiro de 2013. Naqueles dias, diversos ataques deste tipo foram realizados no Estado e teriam sido coordenados do interior de presídios, por membros de facções criminosas.

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Conforme o TJSC, nos autos do processo consta que a Polícia Civil apreendeu na residência do suspeito um par de tênis, uma barra de ferro e um pedaço de papel, com os horários e o itinerário do ônibus incendiado. O tênis, conforme o laudo pericial, estava com algumas partes derretidas e os cadarços chamuscados. Ainda de acordo com este laudo, o homem apresentava queimaduras de 1º e 2º graus nas mãos. Além disso, câmeras de monitoramento registraram o crime e, nestas imagens, aparecem o homem e um cúmplice, ainda não identificado.

Pedido do recurso

O homem solicitou no recurso a absolvição diante a insuficiência de provas e, ao mesmo tempo, pleiteou a desclassificação do crime de incêndio majorado para o de dano qualificado. Porém, para o relator da apelação, desembargador Ernani Guetten de Almeida, a materialidade e autoria delitiva ficaram comprovadas.

Para o magistrado, a “dimensão do incêndio revelou a existência de risco à incolumidade pública . O ônibus estava estacionado em frente de uma residência, em local de grande movimentação e sob a rede de abastecimento de energia elétrica“. Almeida citou ainda que o homem possui diversas condenações.

Além de Guetten de Almeida, participaram do julgamento os desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Júlio César M. Ferreira de Melo. A decisão foi unânime e a sessão ocorreu no dia 1º de outubro, mas a informação foi divulgada nesta terça-feira pelo TJSC.

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