quarta-feira, outubro 29, 2025
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Caxambu do Sul: Procuradoria Eleitoral pede manutenção de cassação de diplomas e inelegibilidade

Caso envolvendo abusos de poder econômico e político por parte de diversos agentes pode ter decisão de 1ª instância mantida

Foto: Divulgação

O Procurador Regional Eleitoral Claudio Valentim Crestani deu nesta terça-feira (28), parecer favorável à manutenção da sentença proferida pela 70ª Zona Eleitoral de São Carlos sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra candidatos e aliados de Caxambu do Sul, reconhecendo a prática de compra de votos, coação de eleitores e uso da máquina pública durante as eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Edipo Costabeber, determinou a cassação de diplomas, inelegibilidade por oito anos e aplicação de multas a diversos envolvidos.

Entre os condenados que estão buscando recursos no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, estão o então prefeito eleito Edi Marcos Antunes de Mello, o vice-prefeito Ivanor Sfreddo e os vereadores suplentes Amarildo José Di Domenico e Dirlei Salete do Amaral Brancher.

Também foram punidos o ex-prefeito Glauber Burtet, além de aliados como Célio de Mello e Natilvo Dittadi, considerados peças-chave no esquema. A Justiça apontou distribuição de dinheiro — com valores entre R$ 350 e R$ 1.000 a eleitores —, promessa de bolsas de estudo, pagamento de contas de água e até ameaças de retirada de benefícios sociais em troca de votos. Além da cassação e multas, os votos obtidos pelos condenados foram anulados. Com isso, novas eleições podem ser realizadas em Caxambu do Sul, tanto para o cargo majoritário quanto para a retotalização das proporcionais.

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O que diz o parecer

Diante do que foi apresentado pelas partes ao TRE-SC, a Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do seu representante, se manifestou da seguinte forma:

  1. É contra o pedido dos candidatos Edi Marcos Antunes de Mello e Ivanor Sfreddo, que disseram que os partidos autores do processo não têm direito de entrar com a ação.
  2. Pede para não aceitar as alegações de que a ação inicial estaria mal feita, feitas por Glauber Burtet, Natilvo Dittadi, e também por Amarildo José Di Domenico, Dirlei Salete do Amaral e Célio de Mello.
  3. É contra o argumento de que os recursos (as “apelações”) desses mesmos candidatos e de Edi Marcos e Ivanor Sfreddo não deveriam ser analisados, alegação feita por Cleomar Pavão Wagner e outros.
  4. Pede que todos os cinco recursos sejam analisados (ou seja, que sejam “conhecidos”).
  5. Também pede para não aceitar o argumento de que a sentença seria nula por falta de explicação (falta de fundamentação).
  6. Concorda com os pedidos que dizem que houve cerceamento de defesa — ou seja, que as partes não tiveram chance de se defender ou apresentar provas — feitos por Edi Marcos, Ivanor Sfreddo, Glauber Burtet, Amarildo José Di Domenico, Dirlei Salete do Amaral e Célio de Mello.
  7. Caso esse ponto acima seja superado, pede que seja aceito o recurso de Edi Marcos e outros para incluir o depoimento de George de Oliveira e os documentos ligados a Airton Antônio Fagundes, e que o processo volte para nova análise depois disso.
  8. Se todas as preliminares forem rejeitadas, ou seja, se o processo seguir normalmente, a Procuradoria pede que os recursos de Edi Marcos e Ivanor Sfreddo, Glauber Burtet, Amarildo José Di Domenico, Dirlei Salete do Amaral, Célio de Mello e Natilvo Dittadi sejam negados, mantendo a decisão original.
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