terça-feira, setembro 16, 2025
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Carlos Moisés sanciona lei que obriga canudos biodegradáveis em Santa Catarina

Informações Diário Catarinense

A iniciativa atinge hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas – Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Nesta terça-feira (14), o governador Carlos Moisés da Silva sancionou a lei que obriga canudos biodegradáveis em estabelecimentos comerciais de Santa Catarina. O projeto é do deputado estadual João Amin (PP). Os empresários, porém, terão um ano para se adequar ao texto, que permite a entrega dos materiais de plástico apenas caso o consumidor faça a solicitação.

A iniciativa atinge hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 1 mil, segundo a nova lei. Dentro dos estabelecimentos deve haver um comunicado de incentivo para o consumo com produto biodegradável.

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Além disso, será obrigada a colocação de coletores para a coleta seletiva dentro dos espaços, assim como a “destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas dependências”.


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