Um médico e um hospital, do Meio-Oeste Catarinense, foram condenados a indenizar uma família em R$ 78 mil por danos morais, materiais e estéticos. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e divulgado na quinta-feira (3). Conforme o TJ, a indenização aconteceu em razão da queda de um bebê no momento do parto. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
O TJ informou que por conta da ocorrência, a recém-nascida teve traumatismo craniano e fratura na clavícula. A criança ficou com sequelas no membro superior esquerdo, o qual teve perda funcional e anatômica irreversível, conforme atestou a perícia.
Além do parto, o médico acompanhou todo o pré-natal da gestante. Na sala e no momento em que a criança nasceu havia, além dele, uma enfermeira que auxiliava a mãe no parto e uma técnica em enfermagem. Consta na decisão que cabia ao médico solicitar a presença das auxiliares e declinar atenção exclusiva na condução do parto. A decisão considerou que o profissional deixou de observar as normas técnicas para evitar a queda.
A responsabilidade do hospital é objetiva e solidária à do médico, uma vez que o procedimento ocorreu nas dependências do nosocômio, com a utilização de equipamentos e profissionais vinculados. O processo tramita em segredo de justiça e os réus podem recorrer da decisão.