Uma Ação Popular, protocolada na Justiça Federal durante a sexta-feira (29), pelo advogado Caio Mateus França dos Santos, aponta irregularidades na ação do Aeroporto Serafim Enoss Bertaso, de Chapecó. Conforme a ação, o edital solicitou a comprovação de algumas qualificações técnicas, que não foram atendidas pela empresa que foi habilitada pela Prefeitura para desempenhar a função.
O advogado informou que a Ação já está sob a responsabilidade do juiz, que deve decidir a liminar – com a expectativa de decisão durante essa semana. Os orientados em concorrer ao edital, conforme aponta a ação popular, foram orientados pela Comissão de Licitações de Chapecó que: “As empresas componentes do consórcio deverão atender individualmente todos os requisitos de qualificação técnica, conforme expresso no subitem 9.1.6.1 do Edital”. Os requisitos afastaram empresas interessadas, porém, o documento aponta que a empresa habilitada pela Prefeitura não dispunha da qualificação técnica exigida para todas as empresas que fossem participar do edital.
A Ação Pública aponta, ainda, que pelo menos duas empresas com potencial para participar do edital evitaram a inscrição devido aos pontos restritivos, porém, a empresa que ganhou a licitação não teria apresentado os documentos na integralidade. Os itens, conforme a ação, prejudicaram a competição.
A licitação já foi alvo de controvérsias e irregularidades, que limitaram a concorrência do processo licitatório, conforme apontou o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mesmo após a republicação do edital, algumas desconformidades permaneceram. Conforme a Ação Pública, uma das empresas interessadas em concorrer já apresentou ao TCE de Santa Catarina diversas incongruências.
Na data do certame, duas empresas concorreram. Na abertura do envelope, apenas o consórcio “Voe Xap”, das empresas SOCICAM atendeu às exigências previstas no Edital, segundo a comissão. A outra empresa, como apontou a Ação Pública, sequer apresentou documento de qualificação. “Desse modo, não conseguiu ampliar a competitividade, baixar preços e de fato fazer uma concorrência, prejudicando o interesse público”, diz o documento.
Segundo o TCE: “(..) não é possível afirmar, como quer a Agravante, que o certame foi “um grande sucesso”. Veja-se que a licitação contou com a participação de apenas duas empresas, sendo que uma delas não apresentou qualquer documento dentro dos envelopes, o que gera insegurança”.
O prazo de concessão é de 35 anos, improrrogável, sem prejuízo de solicitação de nova delegação pelo interessado, que deve ser requerida com, no mínimo, doze meses.
O autor da Ação Popular, advogado Caio Mateus França dos Santos autor da Ação Popular, que a Prefeitura está prestes de homologar um processo com uma empresa cheia de irregularidades, e um processo desde o início com vícios: “Estamos falando de uma concessão de mais de 30 anos de exploração para uma empresa cheia de problemas e irregularidades. Esse processo deve ser suspenso, em homenagem a moralidade, competição, impessoalidade, e principalmente, pelo respeito ao dinheiro público.”
O edital de licitação, que visa a expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso, teve como vencedora a empresa Socicam. O resultado foi divulgado em 11 de março.