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Academias só podem funcionar com instrutores físicos habilitados

O MPSC vem atuando para garantir a segurança e a saúde dos consumidores

Divulgação

É cada vez mais comum os cidadãos praticarem atividades físicas em estabelecimentos esportivos, como academias, ou mesmo recorrendo aos serviços personalizados de profissionais (personal trainer), que, além de exercícios, muitas vezes prescrevem dietas alimentares destinadas a produzir melhores resultados. Muitos não sabem, porém, que a prestação desses serviços exige pré-requisitos legais, como formação específica e a regularização de empresas e profissionais junto aos órgãos competentes. 

Infelizmente, também tem sido comum encontrar no mercado ofertas desses serviços prestados por estabelecimentos e profissionais sem a devida formação, habilitação e registros de classe, o que representa riscos à segurança e à saúde dos consumidores. O grande volume de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para investigar casos dessa natureza comprovam a incidência das práticas irregulares e têm gerado uma série de termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados por Promotorias de Justiça, como solução extrajudicial.  

O tema foi destaque na reunião da 1ª Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC (CSMP), durante a homologação do Procedimento Administrativo aberto pela 1ª Promotoria de Justiça de Campos Novos, para acompanhar um TAC firmado com uma mulher que atuava como personal trainer sem habilitação. O acordo estabelecido com a representada implicou em pagamento de multa compensatória, cessação imediata da prestação dos serviços e retirada de circulação de todas as propagandas relacionadas. O descumprimento do TAC implicará em novas multas. 

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A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Campos Novos, Promotora de Justiça Raquel Betina Blank, explica que o profissional que atua como personal trainer deve, obrigatoriamente, possuir os requisitos mínimos necessários, que são o bacharelado em Educação Física e o registro profissional no Conselho Regional de Educação Física. Segundo ela, esse foi o terceiro caso analisado pela Promotoria envolvendo prática irregular da atividade, que teve o mesmo desfecho. 

“Não há dúvida de que a prestação de serviços de personal trainer sem a qualificação técnica necessária pode implicar consequências nocivas à saúde dos consumidores. Ademais, a atuação do Ministério Público em tais casos também é uma forma de valorizar a atividade dos profissionais da área de educação física que possuam a formação e a habilitação necessárias para tanto, a fim de que o atendimento ocorra com a segurança adequada ao bem-estar dos consumidores”, afirma.  

Regras para as academias 

Os profissionais que atuam dentro das academias devem ser igualmente habilitados como bacharéis em Educação Física e registrados no Conselho de Classe. Os estabelecimentos devem, ainda, manter em suas dependências um responsável técnico durante todo o período de funcionamento. 

O relator responsável pela homologação do procedimento encaminhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Campos Novos ao CSMP, Conselheiro Paulo Antonio Locatelli, que é Subprocurador-Geral para Assuntos Institucionais do MPSC, destaca a importância de reforçar a matéria junto à sociedade, como forma de instruir profissionais e informar os consumidores sobre os riscos.  

“Existe um número crescente de pessoas que procuram esses serviços, portanto, é fundamental que todos conheçam as obrigações impostas aos estabelecimentos e profissionais, para que possam praticar suas atividades físicas com segurança e resguardando sua saúde”, reconhece. 

Segundo Locatelli, outra questão que merece máxima atenção dos consumidores trata da prescrição de dietas alimentares como complemento às atividades físicas, uma prática igualmente preocupante, se desempenhada por pessoas não habilitadas. “Prescrever dietas alimentares é uma competência que exige formação específica na área de nutrição, bem como o devido registro profissional no Conselho Regional de Nutricionistas”, alerta. 

Sobre as instâncias revisoras do MPSC 

As instâncias revisoras do MPSC atuam na esfera extrajudicial relacionada à tutela coletiva e na judicial, envolvendo a área criminal. As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais com reflexos para toda a sociedade.   

Como segunda instância da instituição, o Conselho Superior é integrado por Procuradores de Justiça, eleitos pela Classe, que analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais – aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.      

É o Conselho Superior do MPSC que tem a atribuição de determinar que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências, inclusive quando da análise de recursos interpostos por quem não concorda com a solução dada para uma situação sob análise dos Promotores de Justiça que atuam na área da tutela coletiva.   

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