




A Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, traz como um importante fundamento que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e para a gestão dos recursos hídricos. Conceitualmente, a bacia hidrográfica é uma área de terra delimitada pelo topo dos morros, na qual a água da chuva escoa para um rio principal e apresenta uma única saída, denominada exutório ou foz da bacia.
Para uma eficiente gestão das águas e dos conflitos pelo uso da água, é praticamente impossível trabalhar por bacia hidrográfica individualmente, pois há desde bacias pequenas, de alguns quilômetros quadrados, até bacias muito grandes, de centenas de quilômetros quadrados, assim sendo, a alternativa viável é trabalhar por agrupamento de bacias. Essa alternativa também se torna viável em função da necessidade de participação das pessoas e da disponibilidade de recursos financeiros, sendo que ambos, atualmente, são escassos.
Para que a gestão das águas se torne possível, fazem-se necessários os Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas. Sendo este um órgão colegiado de gestão participativa e descentralizada, busca discutir os recursos hídricos no agrupamento de bacias hidrográficas e bacias contíguas. Os comitês de bacia são os espaços que a população, as empresas e as indústrias devem buscar para debater os recursos hídricos. Os comitês são compostos por representantes do poder público (20%), dos usuários da água (40%) e da sociedade civil (40%).
Em Santa Catarina há centenas de bacias hidrográficas, as quais estão agrupadas em 16 Comitês de Bacia. Por exemplo, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-Guaçu (RH1 de SC) está localizado no Extremo-Oeste, abrange 35 municípios e tem uma área de 6.049 km². Também temos o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Chapecó e do Rio Irani (RH2 de SC), localizado no Meio-Oeste, que abrange 59 municípios e possui uma área de 10.784 km², de acordo com o Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina (PERH/SC, 2017).
O Comitê de Bacia tem uma importante função para a sociedade, pois é o parlamento das águas. Ele conta com uma diretoria composta por presidente, vice-presidente e secretário executivo, além de câmaras técnicas específicas formadas por integrantes do comitê, servindo como espaço para a discussão técnica de assuntos relacionados aos recursos hídricos trazidos pela sociedade. Ademais, o comitê de bacia possui um assessor técnico com formação relevante na área para auxiliar nas atividades, viabilizando o seu funcionamento.
Os membros do comitê não recebem pagamento algum, estão ali para contribuir com a gestão das águas, representando o seu segmento, a população da bacia, os usuários de água e o poder público. Cada segmento tem representantes com voz, vez e voto nas assembleias do comitê, configurando, portanto, um processo participativo, inclusivo e democrático.
Estamos vivendo tempos de condições climáticas complexas, marcados por momentos de estiagem e períodos de excesso de chuvas que geram conflitos, os quais podem ser resolvidos e/ou apaziguados com a participação do comitê de bacia. Portanto, convido a população a conhecer o Comitê de Bacia de sua região e a ter participação ativa nas discussões que envolvem os recursos hídricos. Afinal, precisamos de água para tudo, e o comitê é o local adequado para discutir os recursos hídricos, sua qualidade, quantidade, demanda e usos.
A coluna desta semana buscou apresentar o Comitê de Bacia, um dos fundamentos para a gestão das águas. Na próxima coluna, vamos abordar aspectos importantes sobre o Plano de Recursos Hídricos e sua relevância para a gestão das águas.
Forte abraço aos amigos leitores.






