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Recursos do Universidade gratuita serão exclusivos para cursos presenciais em SC

Foto: Marco Fávero/Secom

O governo do Estado de Santa Catarina sancionou, na última sexta-feira (12), uma alteração significativa no Programa Universidade Gratuita, por meio da Lei Complementar 853/2024, que já está em vigor. A medida, proposta pelo deputado Napoleão Bernandes (PSD) por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2023, restringe os recursos do programa exclusivamente a cursos na modalidade presencial.

De acordo com a legislação sancionada, os estudantes matriculados em cursos de ensino a distância (EaD) que já recebem bolsas de estudo do Universidade Gratuita terão direito ao benefício até a conclusão do curso. A mudança tem impacto direto na concessão de bolsas de estudo em instituições de ensino superior particulares e pertencentes ao sistema Acafe, conhecidas como universidades comunitárias. Em 2023, o programa beneficiou 22.375 estudantes.

Fiança com Pix

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No mesmo dia, o Executivo estadual sancionou a Lei 18.832/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano anterior. A nova legislação permite o pagamento de fiança estipulada por autoridade judicial ou policial por meio de transferência eletrônica bancária ou Pix, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

A iniciativa foi proposta pelo deputado Delegado Egídio (PTB) e entrará em vigor a partir de 11 de fevereiro. A regulamentação da lei ficará a cargo do Executivo, em conjunto com o Tribunal de Justiça.

Orçamento Sancionado

Além disso, o Executivo estadual sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2024 (Lei 18.836/2024) e o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 (Lei 18.835/2024), ambos aprovados pela Assembleia no final de 2023. Vale destacar que o governo vetou emendas parlamentares não impositivas nas duas matérias, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público em 57 emendas não impositivas da LOA.

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