sábado, novembro 23, 2024
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Governo sanciona leis sobre armazenamento de água da chuva e pagamento com pix em SC

FOTO: Divulgação/Secom

O Poder Executivo do estado de Santa Catarina transformou em lei, nesta semana, projetos de origem parlamentar aprovados pelos deputados no final do ano passado. Dentre as normas sancionadas, destaca-se aquela que estabelece critérios para a dispensa do sistema de armazenamento de água da chuva em estabelecimentos produtores, e a outra que incentiva o uso do Pix para pagamento de tributos estaduais.

De autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a proposta altera o Código Estadual do Meio Ambiente para definir critérios de dispensa da implementação de sistemas de coleta de água da chuva em atividades e empreendimentos licenciáveis que usam recursos hídricos para seu funcionamento (Lei 18.821/2024).

A nova norma dispensa a obrigatoriedade da construção de cisternas para empreendimentos que já possuam reservatório ou abastecimento de água, desde que comprovem não ter utilizado recursos hídricos emergenciais do município durante a estiagem nos últimos três anos. A lei já está em vigor.

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Outra lei sancionada (Lei 18.824/2024) garante o direito dos contribuintes catarinenses de utilizar meios de pagamento digitais, como o Pix, para quitar débitos tributários, taxas e contribuições. O intuito é modernizar e agilizar o processo de arrecadação de impostos no estado. A iniciativa foi proposta pelo deputado Matheus Cadorin (Novo) e entrará em vigor em até 120 dias contados a partir da sua publicação, realizada na última terça-feira (9).

Além disso, o Executivo sancionou projeto de sua autoria que altera pontos da legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). As mudanças constam na Lei 18.831/2024, aumentando o prazo máximo de parcelamento de dívidas do imposto de 12 para 48 parcelas e reajustando os valores para isenção no pagamento do tributo. Os reajustes nos valores de isenção do ITCMD entrarão em vigor em 2025, enquanto a ampliação do parcelamento dos débitos já está em vigor.

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