quinta-feira, agosto 7, 2025
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Criação de sistema de voucher educacional no estado tem parecer favorável da Comissão de Finanças

Foto: Felipe Eduardo Zamboni

Por: Agência Alesc

Por unanimidade de votos, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 102/2024, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que cria o Sistema de Voucher Educacional no estado. A decisão aconteceu na manhã desta quarta-feira (6) no município de Mafra, no âmbito da iniciativa Assembleia Itinerante.

Pelo projeto, estudantes matriculados na educação básica cuja renda familiar per capita não ultrapasse três salários mínimos mensais terão direito a um voucher emitido pelo Estado, que os pais ou responsáveis pelo aluno poderão usar para financiar a educação de seus filhos em escolas privadas de sua escolha, dentro do território catarinense. O valor será definido anualmente pelo governo estadual, baseado nos custos médios por aluno da educação básica do estado, e ajustado de acordo com a inflação e com as necessidades avaliadas.

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A aprovação da matéria seguiu o relatório apresentado pelo deputado Mário Motta (PSD). “A proposta não implica ônus imediato ao erário estadual, tampouco prejudica as metas e resultados fiscais e as programações previstas nas peças orçamentárias vigentes”, disse.

Ele também apresentou uma emenda modificativa de teor redacional, tornando a matéria apta a seguir tramitando nas demais comissões de mérito: de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura.

Aumento injustificado
Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 76/2023, do deputado Marcos da Rosa (União), que veda o aumento injustificado do preço de produtos e serviços essenciais durante a decretação de estado de calamidade pública, no âmbito do estado.

Em caso de descumprimento do disposto, o projeto prevê penalidades que vão de advertência por escrito, à multa de R$ 5 mil por infração.

Em seus votos, os integrantes do colegiado seguiram o entendimento apresentado pelo relator, o deputado Antídio Lunelli (MDB). “A iniciativa não traz impactos financeiros à consecução de seus objetivos e sequer vislumbra novas atribuições ao Poder Executivo, posto que o poder de fiscalização já é atribuído ao próprio órgão de defesa do consumidor no estado, ou seja, o Procon.”

Com a decisão, o texto segue para as comissões de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Defesa Civil e Desastres Naturais.

Direitos dos portadores de diabetes
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 508/2024, de autoria do deputado Sérgio Guimarães (União), que assegura às pessoas com diabetes o direito ao uso regular de insulina e à portabilidade de alimentos e materiais necessários ao controle glicêmico em todas as etapas de concursos públicos, vestibulares e exames de órgão de classe.

O relator, deputado Sargento Lima (PL), apresentou uma emenda substitutiva global visando retirar do projeto atribuições ao Poder Público. Antes de ir ao plenário, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Educação; e de Saúde.

Acesso por meio digital
Seguindo relatório apresentado pelo deputado Jair Miotto (União) – pela inexistência de óbices financeiros ou orçamentários – foi aprovado o PL 395/2024, que garante às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de demandar e acessar os serviços públicos por meio digital, sem a necessidade da presença física.

O texto, de de autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), lista entre entre os serviços assegurados por meio digital os atos processuais em que for “parte ou interessada” e os serviços de cartórios e registros, além dos processos administrativos.

Desta forma, o projeto segue em análise nas Comissões de Trabalho; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Instalação de câmeras em salas de aula
A Comissão de Finanças também apresentou parecer favorável ao PL 337/2023, da deputada Ana Campagnolo, que dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento nas salas de aula de ensino médio das redes pública e privada estadual.

De acordo com a proposição, os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 dias.

Na justificativa que acompanha o projeto, a autora argumenta que a presença das câmeras contribuirá para “estabelecer uma atmosfera de transparência na escola”, e a “criação de um ambiente escolar seguro e saudável”, evitando possíveis casos de bullying (intimidação sistemática) e agressões físicas.

Já no parecer aprovado, o relator, deputado Antídio Lunelli, declarou já existe uma lei estabelece a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas unidades da rede pública estadual de ensino em Santa Catarina (Lei estadual 18.643/2023),  mas que a mesma ainda não conta com regulamentação. Neste sentido, ele apresentou uma emenda substitutiva global para adaptar o PL 337/2023 à normativa.

O texto segue tramitando nas comissões de Direitos Humanos e Família; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Educação.

Criação do Museu Barão de Antonina
Foi aprovado o PL 495/2023, do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que cria o Museu Barão de Antonina, em Mafra, no Planalto Norte.

O objetivo é oferecer ao público um espaço cultural concebido para preservar, conservar, divulgar e manter sob sua guarda peças artísticas e históricas, instrumentos, utensílios típicos referentes à cultura e história da região, bem como à vida, hábitos e costumes de seus habitantes.
A matéria, que contou com a relatoria do deputado Antídio Lunelli, segue para votação em plenário.

Relatório de gestão fiscal
Por fim, foi agendada para a próxima reunião do colegiado, no dia 13, às 10h, uma explanação da Secretaria de Estado da Fazenda. A medida atende a uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na ocasião, serão apresentados os seguintes documentos: Relatório Resumido da Execução Orçamentaria do 5º Bimestre de 2024; Relatório Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2024; Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre de 2024; Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2024; Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 2º Bimestre de 2025 e Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2025.

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