
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (9) os projetos de lei (PLs) que tratam da Política Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e de alterações na Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 16.852/2015). As propostas passarão pela votação da Redação Final antes de seguirem para análise do governador.
AVC
O PL 205/2024, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), institui a Política Estadual de Prevenção do AVC. A matéria também estipula 29 de outubro como o Dia Estadual de Prevenção ao AVC e traça ações para reabilitação dos pacientes, incluindo a reinserção no mercado de trabalho.
“Todos nós conhecemos alguém que sofreu um AVC. É uma doença muito silenciosa, que em questão de segundos pode mudar uma vida inteira. E quando chega o socorro, pode ser tarde”, alertou Scheffer.
O parlamentar destacou que o AVC é a segunda maior causa de mortes no país. “Por isso, com esse projeto, queremos estimular a criação de políticas para a prevenção e também para a assistência das vítimas, ainda quando elas estiverem no hospital e depois para sua reabilitação”, acrescentou.
Desaparecidos
A outra matéria aprovada é o PL 470/2024, do deputado Mário Motta (PSD), que altera a lei que instituiu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas para atualizar e ampliar as diretrizes da norma, além de dispor sobre o atendimento psicossocial aos familiares dos desaparecidos.
Entre as alterações, estão pontos que tratam da necessidade de comunicação célere à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD), a utilização de meios eletrônicos, a atualização dos registros de desaparecimentos, entre outros.
Executivo
O Plenário também aprovou o PL 291/2025, do Poder Executivo, que promove uma série de alterações na estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da administração pública estadual.
Entre os principais pontos visados estão a ampliação da competência da Secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias, que passa a abranger todo o transporte aquaviário, inclusive travessias intermunicipais de passageiros e veículos. O projeto também autoriza, por decreto, a vinculação de entidades da administração indireta aos órgãos da administração direta, exclusivamente para fins de supervisão e coordenação.
Outra medida prevista é a reorganização e renomeação de órgãos e entidades, bem como a atualização de dispositivos de quadros e cargos em comissão.