segunda-feira, agosto 25, 2025
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Estado de SC é condenado a pagar R$ 162 mil a alunos ofendidos por professor


Foto: Divulgação/Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó

Ofensas de caráter pessoal e genéricas feitas por um professor de escola pública de uma cidade do meio-oeste foram o motivo do ingresso de ação contra o Estado de Santa Catarina, em 2007. O grupo de 13 alunos e ex-alunos deverá ser indenizado em R$162mil por danos morais. A decisão é do juiz Alexandre Dittrich Buhr – 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.

Os autores afirmam que o docente os tratava com discriminação e os humilhava por conta das classes sociais, cor de pele e modo como vivem. Ele se referia aos alunos como “energúmeno”, “inço”, “resto de placenta”, “negra, pobre e burra”, “nega suja” e “laranja podre que contamina os outros”, entre outras ofensas.

Os insultos se estendiam às famílias dos estudantes pela situação de pobreza e colocação profissional. O pai de um deles teria sido chamado de “cata galinha” por ser carregador de frangos. Foi instaurado um processo administrativo disciplinar junto à Gerencia de Educação (Gered) e arquivado dois anos depois sem que ele fosse ouvido. Outro, de 2007, ainda está em andamento.

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​”A existência da conduta omissa do réu é inequívoca. Isso porque, apensar de ter havido inúmeras denúncias acerca do comportamento do professor, o Estado não cumpriu com seu dever de manter a organização e salubridade do ambiente escolar”, destaca o magistrado em decisão. O réu pode recorrer da decisão e, ainda, estudar a possibilidade de ingresso da ação regressiva contra o professor, servidor público estadual aposentado.

O processo está em segredo de justiça.​

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