Informações: NSC Total
Na manhã de quarta-feira (07), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciaram o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A medida busca questionar uma lei de Santa Catarina que ampliou as categorias de servidores públicos que podem ter porte de armas, entre elas os agentes socioeducativos. O julgamento foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes.
Antes da paralisação do julgamento, cinco ministros haviam votado contra a lei catarinense e outros três votaram favoráveis ao porte de arma dos agentes socioeducativos. Para a aprovação, é necessário seis votos favoráveis.
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, votou para declarar inconstitucional a lei que estende o porte de armas a agentes socioeducativos ativos e inativos e agentes penitenciários inativos.
O ministro comentou o motivo do seu voto contrário. “As medidas socioeducativas possuem caráter pedagógico voltados para a preparação de cidadãos e a lei catarinense reforça a errônea ideia de caráter de punição da medida socioeducativa”, afirmou Fachin.
Não existe uma previsão para quando o projeto vai retornar ao plenário para votação.