Informações G1 e GaúchaZH
Atualizada às 18h38
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seguirá preso. Nesta terça-feira (25), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar liberdade a Lula e adiou a análise sobre um habeas corpus em que sua defesa questiona a imparcialidade do juiz Sergio Moro.
Por 3 votos a 2, os ministros rejeitaram uma proposta do ministro Gilmar Mendes para que Lula ficasse em liberdade até a decisão final sobre o habeas corpus.
O caso começou a ser julgado em dezembro pelo colegiado, mas foi interrompido antes de ser concluído. Na ocasião, os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido para conceder liberdade a Lula, e Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
O pedido de liberdade foi apresentado pela defesa de Lula no ano passado, quando Moro aceitou o convite de Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente questionou a atuação e a imparcialidade do atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, no julgamento do petista na primeira instância da Justiça Federal pelo caso do triplex do Guarujá (SP). À época, Moro era o juiz responsável pela Lava Jato no Paraná.
O atual ministro da Justiça do governo Bolsonaro condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Esse processo culminou na prisão de Lula após a condenação ter sido confirmada em segunda instância em janeiro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Também nesta terça-feira, por 4 votos a 1, a Segunda Turma do STF negou habeas corpus, que contestava decisão individual contra um recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro.
No julgamento, predominou a visão do relator do pedido, ministro Edson Fachin, contrário ao pedido de liberdade. Em seu voto, primeiro a ser proferido, ele afirmou que a defesa do ex-presidente não apresentou elementos que apontassem irregularidade na decisão tomada pelo relator da Lava-Jato no STJ, ministro Felix Fischer.
“A defesa não evidenciou a ausência de fundamentação na decisão impugnada ainda que a parte se afigure mais compreensivelmente injusta ou mesmo incorreta”.