
As redes sociais deixaram de ser apenas espaços de entretenimento e passaram a fazer parte da rotina de milhares de empresas e profissionais. Atualmente, lojas, restaurantes, prestadores de serviços e estabelecimentos comerciais utilizam o Instagram e o Facebook como verdadeiras vitrines de seus negócios, divulgando produtos, realizando vendas e mantendo contato direto com seus clientes.
Entretanto, uma situação preocupante tem se tornado cada vez mais comum: a suspensão ou exclusão repentina de perfis comerciais, muitas vezes sem uma explicação clara sobre o motivo do bloqueio e sem que o responsável consiga recuperar sua conta pelos canais de atendimento disponibilizados pelas plataformas.
Imagine uma empresa que, durante anos, investiu tempo e dinheiro para conquistar seguidores, divulgar seus produtos e construir uma relação de confiança com seus clientes. De um dia para o outro, toda essa estrutura digital deixa de funcionar. Publicações desaparecem, mensagens deixam de ser recebidas e o estabelecimento perde um importante canal de comunicação e vendas.
O problema se agrava quando o Instagram ou o Facebook apresenta apenas uma justificativa genérica, informando que houve violação das chamadas “diretrizes da comunidade”, sem esclarecer qual publicação ou comportamento teria motivado a penalidade. Em muitas situações, o usuário apresenta recurso dentro da própria plataforma, mas recebe como resposta que a decisão é definitiva e que não existe possibilidade de nova revisão.
O que muitos empresários e profissionais desconhecem é que essa decisão da plataforma pode ser questionada na Justiça, inclusive com pedido urgente para reativação da conta.
Recentemente, uma empresa de Chapecó enfrentou exatamente essa situação. Seu perfil comercial no Instagram, utilizado para divulgação de produtos e relacionamento com clientes, foi desativado em
setembro de 2026. A plataforma alegou suposta irregularidade relacionada à autenticidade da conta, embora se tratasse de um canal oficial da própria empresa.
Mesmo após a apresentação de recurso administrativo, a conta permaneceu bloqueada, e a plataforma informou que não seria possível realizar uma nova análise.
Diante dessa situação, o caso foi levado ao Poder Judiciário. Em decisão proferida no dia 1º de outubro de 2026, a Justiça de Chapecó determinou a reativação do perfil no prazo de 48 horas, reconhecendo, em análise inicial, a ausência de justificativa concreta para a suspensão e a importância daquela ferramenta para a atividade comercial desenvolvida.
Apesar da determinação judicial, a conta não foi imediatamente restabelecida, sendo necessária nova intervenção da Justiça, inclusive com aumento da multa diária em caso de descumprimento. Finalmente, na manhã do dia 26 de outubro de 2026, o perfil voltou a funcionar, permitindo que a empresa retomasse suas atividades na rede social.
Esse episódio demonstra que o bloqueio de uma conta comercial não precisa ser aceito como uma decisão definitiva e impossível de ser questionada.
O próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina já reconheceu, em outros julgamentos, que as plataformas digitais não podem simplesmente alegar o descumprimento de suas regras sem apresentar elementos concretos que justifiquem a suspensão, especialmente quando a conta é utilizada para o exercício de atividade profissional ou empresarial.
Isso não significa que o Instagram e o Facebook estejam impedidos de suspender perfis. As plataformas possuem regras de utilização e podem adotar medidas contra fraudes, contas falsas e outras irregularidades. Entretanto, essas medidas devem respeitar a legislação brasileira e os princípios da boa-fé, da transparência e do dever de informação.
A depender das circunstâncias, além da reativação da conta, também poderá existir o direito à indenização por prejuízos materiais ou morais decorrentes de uma suspensão indevida, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Por isso, quem enfrentar uma situação semelhante deve guardar as mensagens recebidas da plataforma, registrar imagens das telas que comprovem o bloqueio, conservar os protocolos das tentativas de recuperação e reunir documentos que demonstrem a utilização comercial do perfil.
Essas informações poderão ser importantes para demonstrar a irregularidade da suspensão e a urgência de seu restabelecimento.
Vivemos uma realidade em que a presença digital integra o patrimônio comercial de muitas empresas. Perder uma conta nas redes sociais pode significar perder clientes, oportunidades de negócios e investimentos realizados ao longo de anos.
A tecnologia transformou a maneira de fazer negócios, mas não afastou a proteção da lei. Quando uma plataforma digital toma uma decisão injustificada que prejudica uma atividade comercial, o Poder Judiciário pode intervir para restabelecer direitos.
Afinal, o fato de uma empresa desenvolver parte de suas atividades no ambiente virtual não significa que ela esteja desprotegida juridicamente.
Por Marcos Grokoski – Advogado, OAB/SC 31.451
Marcos Grokoski, advogado inscrito na OAB/SC sob nº 31.451, graduado em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em 2007, e especialista em Direito Imobiliário, Notarial, Registral e Regularização Fundiária pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), com especialização concluída em 2022.







