
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) encaminhada ao Congresso Nacional prevê destinar cerca de R$ 12 bilhões para custear a gratuidade no transporte público coletivo em 2027. A medida estabelece que uma parcela dos recursos de emendas parlamentares impositivas seja direcionada ao financiamento dos serviços de transporte urbano.
A proposta acrescenta três parágrafos ao artigo 166 da Constituição Federal e determina que, no mínimo, 26,8% do montante anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada sejam destinados a essa finalidade.
Como funcionará o financiamento da gratuidade no transporte público?
Pela proposta, os recursos deverão ser previstos em uma categoria específica do projeto de lei orçamentária anual. O dinheiro será transferido obrigatoriamente aos entes federados responsáveis pelos serviços de transporte coletivo, conforme as regras estabelecidas em lei.
O texto também prevê a preservação do percentual constitucional destinado às ações e aos serviços públicos de saúde.
De onde virão os R$ 12 bilhões previstos para 2027?
A estimativa considera o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória.
Com a aplicação do percentual mínimo de 26,8%, aproximadamente R$ 12 bilhões seriam direcionados ao custeio da gratuidade no transporte público coletivo.
Segundo a justificativa da proposta, o montante teria potencial para financiar medidas como a tarifa zero aos fins de semana e feriados. A efetiva aplicação dos recursos dependerá das regras legais e da organização dos serviços pelos entes responsáveis.
Quem poderá ser beneficiado pela medida?
A proposta busca ampliar o acesso da população ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, reduzindo as barreiras financeiras provocadas pelo pagamento das tarifas.
O texto também destaca a importância do transporte gratuito para o convívio familiar, o descanso e a saúde dos trabalhadores, especialmente diante das discussões sobre mudanças na jornada de trabalho e o fim da escala 6×1.
Quando a proposta poderá entrar em vigor?
Os dispositivos relacionados à destinação dos recursos estão previstos para produzir efeitos a partir da lei orçamentária anual de 2027.
A proposta ainda precisa seguir a tramitação legislativa no Congresso Nacional para que suas regras possam ser incorporadas à Constituição. Portanto, a previsão de recursos não significa que a gratuidade no transporte público será automaticamente implantada em todas as cidades.
A medida prevê aumento dos gastos públicos?
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta não prevê aumento da despesa primária nem impacto adicional sobre a meta de resultado primário, pois estabelece a destinação de uma parcela dos recursos de emendas parlamentares impositivas já previstos na Constituição Federal.
Na prática, a iniciativa propõe alterar a finalidade de parte desses recursos para financiar a gratuidade do transporte coletivo urbano.






