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Prazo para aderir ao Simples Nacional 2027 termina nesta quinta-feira

Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões precisam ficar atentas ao calendário antecipado por causa da reforma tributária

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão ao regime tributário. O prazo foi antecipado em razão das mudanças previstas na reforma tributária, que exigiram ajustes no calendário de opção.

O Simples Nacional reúne tributos em um sistema simplificado de recolhimento e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A solicitação deve ser feita pela internet, no portal oficial do regime.

A data limite, inicialmente prevista para 30 de setembro, foi prorrogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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Quem precisa solicitar a adesão ao Simples Nacional?

O prazo desta quinta-feira vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

As empresas que já são optantes, em regra, não precisam fazer um novo pedido para permanecer no sistema. Mesmo assim, é recomendado verificar a situação fiscal e identificar eventuais pendências que possam impedir a continuidade no regime.

A antecipação do calendário busca permitir que os negócios resolvam problemas fiscais antes do início do próximo ano.

Quais são os próximos prazos do Simples Nacional?

Além da adesão, o calendário estabelece outras datas relacionadas à escolha do regime tributário e à adaptação às mudanças da reforma tributária.

  • 15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 e para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, conforme as regras aplicáveis.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão ao Simples Nacional.
  • 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A desistência da opção pelo Simples possui regras específicas. Por isso, as empresas devem conferir as condições e os prazos oficiais antes de tomar uma decisão.

Como a reforma tributária muda o recolhimento de impostos?

Uma das mudanças permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e escolha recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser formalizada até 30 de outubro de 2026. Quem não escolher essa modalidade continuará recolhendo os dois tributos dentro da sistemática do Simples durante o período.

A decisão pode ter impacto no planejamento financeiro, principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e precisam avaliar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise deve considerar o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços e os efeitos da tributação sobre o fluxo de caixa.

O prazo também vale para o MEI?

Não. O calendário antecipado não altera as regras de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Microempreendedor Individual (Simei).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras do sistema.

Assim, os microempreendedores individuais devem observar o calendário específico da categoria, sem confundir esse procedimento com o prazo de adesão ao Simples Nacional destinado às demais empresas.

O que as empresas devem fazer antes do prazo terminar?

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem verificar se atendem às condições exigidas e realizar a solicitação até esta quinta-feira (15).

Também é recomendável consultar a situação fiscal, conferir eventuais débitos e conversar com um profissional de contabilidade sobre os efeitos das novas regras tributárias.

A escolha do regime pode influenciar os custos, os preços e a competitividade do negócio. Com as mudanças previstas para 2027, avaliar antecipadamente as alternativas ajuda a preparar a empresa para o novo ano.

Fonte: Agência Brasil

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