
O que muda nos cartões de VA e VR em novembro?
A partir de novembro, os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha que opere esses benefícios. A mudança foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na prática, o trabalhador não ficará limitado à rede de uma determinada operadora. Um cartão poderá ser utilizado em estabelecimentos que utilizem diferentes redes de captura.
Por que os cartões de VA e VR poderão funcionar em qualquer maquininha?
A mudança ocorre por causa da chamada interoperabilidade do sistema. O Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu um cronograma para ampliar a abertura do mercado de vale-alimentação e vale-refeição.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo de até 360 dias após a publicação do decreto termina em novembro de 2026, quando deverá ser concluída a interoperabilidade plena entre os sistemas.
Quais outras regras para VA e VR já estão valendo?
Entre as mudanças que já entraram em vigor está o limite de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes. Dentro desse percentual, a taxa de intercâmbio ficou limitada a 2%, sem possibilidade de cobrança de taxas adicionais.
Outra alteração reduziu de 30 para 15 dias corridos o prazo máximo para que as operadoras repassem aos estabelecimentos os valores das transações. Essas regras passaram a valer em fevereiro de 2026.
O que muda para os estabelecimentos comerciais?
Com a ampliação da interoperabilidade, estabelecimentos que aceitam VA e VR poderão receber pagamentos de diferentes cartões sem depender de uma infraestrutura específica de determinada operadora.
A medida também está relacionada às regras que limitaram as taxas cobradas dos comerciantes e proibiram determinadas práticas comerciais consideradas abusivas.
O valor do vale-alimentação ou vale-refeição vai mudar?
Não. As novas regras não determinam aumento ou redução no valor do benefício pago pelas empresas aos trabalhadores.
Também não há mudança na finalidade do saldo. O VA e o VR continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições em estabelecimentos como supermercados, padarias e restaurantes.
O trabalhador poderá sacar o dinheiro do VA ou VR?
Não. O saldo continua não podendo ser sacado nem utilizado para compras que não estejam relacionadas à alimentação.
A mudança prevista para novembro está relacionada à forma como os cartões são aceitos nas maquininhas, e não à finalidade ou ao valor do benefício.
O vale-alimentação e o vale-refeição passam a ser obrigatórios?
Não. As novas regras não tornam o pagamento de VA ou VR obrigatório para todas as empresas brasileiras.
Continuam valendo as regras da CLT e as condições previstas em convenções ou acordos coletivos das categorias profissionais.







