InícioCampo em FocoLei das Águas: Plano de Recursos Hídricos

Lei das Águas: Plano de Recursos Hídricos


O Plano de Recursos Hídricos é um documento de planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo que orienta a gestão, a recuperação, a conservação e o uso da água em uma determinada região. No Brasil, ele é um dos principais instrumentos previstos pela Lei nº 9.433/97, conhecida como a Lei das Águas. Em Santa Catarina, cada Comitê de Bacia Hidrográfica possui o seu próprio plano.

De acordo com a legislação federal, o conteúdo mínimo que deve constar nos Planos de Recursos Hídricos é:

a) Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

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b) Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

c) Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

d) Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

e) Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento das metas previstas;

f) Prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

g) Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

h) Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

Tomando como base o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-Guaçu, a elaboração do documento deve seguir as seguintes etapas oficiais:

Etapa A – Diagnóstico da Dinâmica Social da Bacia: Identificação de atores sociais e diagnóstico das instituições e das áreas de atuação relacionadas ao gerenciamento de recursos hídricos.

Etapa B – Caracterização Ambiental: Análise das características das bacias hidrográficas, dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, e dos aspectos socioeconômicos.

Etapa C – Diagnóstico dos Recursos Hídricos: Avaliação da quantidade, qualidade e dos diferentes usos da água.

Etapa D – Prognóstico do Uso dos Recursos Hídricos: Simulação de balanços hídricos e proposta de enquadramento dos cursos d’água em classes de qualidade.

Etapa E – Elaboração do Plano: Definição do plano de metas e dos critérios para outorga (direito de uso da água) e para a cobrança pelo uso.

Etapa Final – Relatório Síntese.

Em todas as fases, a participação popular é fundamental. A realização de audiências públicas garante que a sociedade compreenda as metas, os prazos, as entidades envolvidas e os estudos produzidos. Da mesma forma, os membros do Comitê de Bacia devem ter uma atuação ativa para contribuir diretamente na construção do documento mais importante da gestão hídrica regional.

Portanto, a mobilização e a participação social dos atores locais constituem um processo indispensável. Afinal, os estudos e diagnósticos impactarão diretamente o desenvolvimento econômico, social e ambiental de toda a região.

Amigos leitores, a coluna desta semana inicia a discussão sobre o Plano de Recursos Hídricos. Na próxima edição, vamos abordar as linhas estratégicas e os programas de ações. O objetivo central é compatibilizar as demandas quantitativas e qualitativas de água com as disponibilidades locais. Tudo isso em um contexto de sustentabilidade socioambiental e de fortalecimento da gestão participativa.

Forte abraço.

Anderson Clayton Rhoden.

Professor no Curso de Agronomia Uceff.

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