
O Ministério da Fazenda manteve em R$ 2,12 por litro a subvenção concedida ao óleo diesel. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25) e evita a redução do benefício prevista após o fim da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
A partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passa a ser estabelecido integralmente pela nova portaria. Segundo a Fazenda, a decisão está relacionada à permanência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
Por que o subsídio do diesel foi mantido?
O Ministério da Fazenda informou que a manutenção do benefício ocorre diante da instabilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
A Portaria nº 2.946 foi publicada para evitar a redução da subvenção que poderia ocorrer com o encerramento da vigência da MP nº 1.363/2026, previsto para 26 de setembro.
Segundo a pasta, o objetivo é manter o valor que já vinha sendo praticado, sem aumentar a subvenção.
Qual é o valor do subsídio ao diesel?
O benefício total é de R$ 2,12 por litro.
A subvenção foi criada inicialmente com valor de R$ 1,12 por litro. Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP nº 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir o valor da subvenção por ato próprio.
Com base nessa autorização, o ministério estabeleceu uma parcela adicional de R$ 1 por litro, elevando o benefício total para R$ 2,12.
O subsídio vai aumentar a partir de 27 de setembro?
Não. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova portaria não representa aumento da subvenção.
A medida apenas assegura a manutenção dos R$ 2,12 por litro, que passam a ser estabelecidos integralmente a partir de 27 de setembro.
A Fazenda informou que a decisão considera a persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
O que muda com o fim da MP nº 1.363/2026?
A Medida Provisória nº 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro. Sem a nova regulamentação, o benefício poderia ser reduzido.
Com a Portaria nº 2.946, o valor de R$ 2,12 por litro é mantido após o fim da medida provisória.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro.







