InícioSEGURANÇA PÚBLICAEx-catequista denunciado pelo MPSC é condenado por estupro de vulnerável

Ex-catequista denunciado pelo MPSC é condenado por estupro de vulnerável

Recurso do Ministério Público já havia assegurado a prisão preventiva do autor. O caso ocorreu na Comarca de Seara, no Oeste do estado.


Nesta quarta-feira (2/9), um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por estupro de vulnerável na Comarca de Seara, no Oeste. A Vara Única da comarca estabeleceu pena de 12 anos, oito meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Acolhendo requerimento da Promotoria de Justiça de Seara, o réu deverá arcar com indenização por danos morais. A Justiça fixou o pagamento de R$ 15 mil em favor de cada uma das vítimas.  

O homem estava preso preventivamente desde a última sexta-feira (28/8), após um recurso interposto pelo Ministério Público ser acolhido na decisão em segundo grau. No pedido pela decretação da prisão preventiva, além da garantia da ordem pública, o MPSC fundamentou a necessidade de afastamento dos espaços de convívio comum das vítimas e de outras crianças da vizinhança. “A liberdade do acusado possibilitava novas aproximações com crianças em ambiente de especial confiança, religioso e comunitário”, argumentou o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller na representação à Justiça. 

Na época em que cometeu o crime, o autor tinha 52 anos e era instrutor de catequese. Com a atuação da Promotoria de Justiça da Comarca de Seara, desde junho ele já estava afastado da função. As vítimas moravam na mesma comunidade em que o acusado vivia. Conforme o Ministério Público, o réu atraiu as crianças até a residência dele sob o pretexto de entregar-lhes doces. No local, ele praticou atos de abuso sexual contra as duas infantes. 

- Continua após o anúncio -

Cabe recurso da sentença. O réu não poderá recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar a intimidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Atuação do Ministério Público assegurou a prisão preventiva antes da sentença 

Em 22 de abril, o MPSC denunciou o homem pelo crime de estupro de vulnerável. Com o trâmite do processo penal, após a oitiva das testemunhas e a escuta das vítimas em depoimento especial, no mês de junho o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller representou à Justiça um pedido de decretação da prisão preventiva do homem denunciado. Ele sinalizou as provas já documentadas de materialidade e autoria, entre elas a perícia psicológica realizada com as crianças vítimas. Também apontou a convivência comunitária do denunciado, que permanecia de forma cotidiana em espaços que as vítimas e outros grupos de crianças frequentavam na vizinhança.  

Conforme informações fornecidas pelo próprio autor durante interrogatório, ele exercia a função de catequista. Para o Ministério Público, essa atividade proporcionava “contato direto, frequente e institucionalizado com menores de idade, justamente o grupo hipervulnerável que se busca resguardar na presente persecução penal”.  

“Soma-se a isso o fato de que, conforme relatado pelas vítimas, o réu teria determinado que não revelassem os abusos a terceiros, circunstância que revela nítida intenção de ocultação da conduta, reforça a gravidade concreta do modus operandi e demonstra o risco inerente à sua permanência em liberdade, sobretudo em ambiente que lhe franqueia acesso reiterado a crianças”, esclareceu o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller na representação. O pedido do MPSC também se fundamentou na garantia da ordem pública, um dos requisitos exigidos pela lei processual.  

Na primeira instância, em decisão publicada no dia 26 de junho, a Vara Única da Comarca de Seara indeferiu o pedido de prisão preventiva e estabeleceu medidas como proibição de aproximação e contato direto com qualquer criança desacompanhada e afastamento imediato das funções de catequista.  

Ainda em junho, o Ministério Público interpôs recurso visando à decretação da prisão preventiva. Em segunda instância, no dia 28 de agosto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o recurso do MPSC. O acusado foi preso no mesmo dia e, desde então, permanece privado de liberdade.  

Na quarta-feira (2/9), a Promotoria de Justiça de Seara obteve a condenação criminal em decisão de primeira instância, com a aplicação da pena de 12 anos, oito meses e 13 dias de prisão.  

Proteger crianças e adolescentes é dever de todos. Denuncie! 

A denúncia é uma etapa fundamental para possibilitar a investigação e a responsabilizações de autores de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes e de armazenamento, produção ou compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil. A colaboração da sociedade também auxilia a interromper ciclos de violência e proteger as vítimas. Você pode denunciar: 

  • na Promotoria de Justiça da sua cidade – você encontra os endereços e meios de contato neste link
  • na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127; 
  • no Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) do MPSC:  
  • no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados; 
  • no Conselho Tutelar do seu município; 
  • no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.     

Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar no disque 190. As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual. 

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se