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Micro e pequenas indústrias de SC têm até 30 de setembro para escolher regime tributário

Opção entre Simples Integral e Simples Híbrido começa a valer em 2027 e pode mudar a forma de recolhimento de tributos das empresas.


⚡ Em Resumo:

  • O que é: Micro e pequenas indústrias optantes pelo Simples Nacional terão que avaliar se permanecem no Simples Integral ou adotam o Simples Híbrido.
  • Números principais: O prazo para a decisão é 30 de setembro de 2026. A escolha terá efeitos a partir de 2027, durante a transição da Reforma Tributária.
  • Onde: A orientação foi discutida em reunião do Conselho da Micro e Pequena Indústria da FIESC, em Santa Catarina.
  • Quem afeta: A mudança atinge micro e pequenas indústrias do Simples Nacional, principalmente empresas que vendem para outras empresas ou diretamente ao consumidor.

As micro e pequenas indústrias optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo de 30 de setembro para definir como irão recolher parte dos tributos a partir de 2027. A escolha será entre o Simples Integral e o Simples Híbrido, dentro das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

O assunto foi discutido nesta quarta-feira (2), durante reunião do Conselho da Micro e Pequena Indústria da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).

O que muda para as micro e pequenas indústrias?

Com a Reforma Tributária, as empresas poderão permanecer no Simples Integral ou optar pelo Simples Híbrido. Neste segundo modelo, a maior parte dos tributos continua sendo recolhida pelo regime simplificado, enquanto dois novos tributos passam a ser pagos separadamente.

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A decisão terá impacto sobre a forma de recolhimento a partir de 2027. Por isso, a recomendação apresentada durante a reunião foi que cada empresa faça uma avaliação da própria estrutura de clientes e fornecedores antes de escolher.

Qual é a diferença entre o Simples Integral e o Simples Híbrido?

O Simples Integral mantém os tributos dentro do regime simplificado. Já o Simples Híbrido retira dois novos tributos da sistemática do Simples, permitindo que sejam recolhidos separadamente e gerem maior aproveitamento de créditos tributários nas operações entre empresas.

Segundo Rodrigo Capone, especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), simulações indicam que empresas que vendem principalmente para outras empresas contribuintes de IBS e CBS tendem a ter vantagens no modelo híbrido.

Já as indústrias que comercializam principalmente diretamente com consumidores finais podem encontrar mais benefícios na permanência no Simples Integral.

Até quando a empresa pode escolher o regime?

O prazo inicial para a escolha é 30 de setembro de 2026. Segundo a orientação apresentada pela CNI, a opção ainda poderá ser revista até 30 de novembro.

A recomendação é que as empresas analisem o perfil dos clientes e fornecedores, além dos possíveis impactos tributários de cada modelo, antes de tomar a decisão.

Como a Reforma Tributária será implantada?

O ano de 2026 é considerado uma fase inicial de testes para o IBS e a CBS. A partir de 2027, começa a cobrança efetiva da CBS, enquanto PIS e Cofins serão extintos.

A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032. A previsão é que o novo sistema tributário esteja plenamente implantado em 2033.

Quantas empresas estão no Simples Nacional?

Atualmente, o Simples Nacional reúne 7.061.400 estabelecimentos, o equivalente a 26% dos CNPJs ativos, conforme os dados apresentados pela FIESC.

Com as mudanças, o regime passa a abranger, respeitadas as condições aplicáveis às empresas optantes, tributos como IRPJ, CSLL, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), IPI, Imposto Seletivo (IS), IBS e CBS.

O que está sendo discutido sobre os limites de faturamento?

A reunião também abordou o projeto de lei que prevê a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo a CNI, o relator do projeto deve apresentar o parecer somente após as eleições. A entidade defende a atualização de todas as faixas do Simples com base no IPCA acumulado desde novembro de 2016, de 61,12%.

Com a correção defendida pela CNI, o teto geral do Simples passaria de R$ 4,8 milhões para aproximadamente R$ 7,73 milhões.

Que outros assuntos foram discutidos na reunião da FIESC?

Além da Reforma Tributária e dos limites do Simples Nacional, a reunião tratou do acesso ao crédito para micro e pequenas indústrias.

Foram apresentadas linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o programa FNEP/Inovacred e opções estaduais operadas pelo BADESC, como o Pró-SC e linhas voltadas à inovação.

Também foi apresentado o programa federal Brasil Soberano, destinado a apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas comerciais dos Estados Unidos, por instabilidades de mercado ou que atuem em setores industriais considerados estratégicos.

Fonte: FIESC

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