segunda-feira, agosto 24, 2026
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Acordo do Mercosul cria novas regras para facilitar comércio eletrônico entre países

Decreto publicado no Brasil estabelece normas para transações digitais, proteção de dados, assinaturas eletrônicas e segurança cibernética

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O que muda com o acordo de comércio eletrônico do Mercosul?

O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

A medida foi incorporada à legislação brasileira por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União. O objetivo é reduzir barreiras e facilitar transações comerciais realizadas por meios digitais entre os países do bloco.

Entre os pontos previstos está a proibição, em determinadas situações, da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas dos países integrantes do acordo.

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Como o acordo facilita os negócios digitais?

O texto estabelece que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital e ampliar a transparência das regras aplicadas ao setor.

O acordo também prevê o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas nos países do Mercosul. A medida busca facilitar contratos, negócios e outras operações realizadas entre empresas e consumidores de diferentes países.

Os governos também devem evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades comerciais realizadas por meios eletrônicos.

Como ficam a proteção de dados e a transferência de informações?

O acordo estabelece compromissos para que os países mantenham leis e medidas administrativas destinadas à proteção de dados pessoais dos usuários do comércio eletrônico.

Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai também deverão compartilhar experiências e informações relacionadas à proteção de dados.

A transferência internacional de informações necessárias para atividades comerciais será permitida, desde que sejam respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

Empresas poderão ser obrigadas a manter servidores no país?

Como regra, o acordo impede que empresas estrangeiras sejam obrigadas a manter servidores ou instalações específicas para armazenamento de dados em determinado território como condição para operar localmente.

A medida busca evitar barreiras digitais relacionadas à localização física dos dados, sem afastar as exigências de proteção das informações pessoais.

O que o acordo prevê para proteger os consumidores?

O texto orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento.

Também devem existir mecanismos que permitam aos usuários interromper o recebimento dessas comunicações.

Quais áreas terão cooperação entre os países?

O acordo prevê cooperação entre os integrantes do Mercosul em diferentes áreas relacionadas à economia digital, incluindo:

  • segurança cibernética;
  • proteção ao consumidor;
  • comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
  • governo eletrônico;
  • compartilhamento de informações sobre regulamentação;
  • troca de estatísticas do setor.

Quando as regras do acordo serão revisadas?

O acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos. A intenção é acompanhar mudanças tecnológicas e novas discussões internacionais relacionadas ao comércio eletrônico.

Com a promulgação, o Brasil conclui o processo interno de incorporação do acordo. As regras passam a produzir efeitos no país conforme as normas estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação brasileira.

Fonte: Agência Brasil

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