
O que muda com o acordo de comércio eletrônico do Mercosul?
O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
A medida foi incorporada à legislação brasileira por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União. O objetivo é reduzir barreiras e facilitar transações comerciais realizadas por meios digitais entre os países do bloco.
Entre os pontos previstos está a proibição, em determinadas situações, da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas dos países integrantes do acordo.
Como o acordo facilita os negócios digitais?
O texto estabelece que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital e ampliar a transparência das regras aplicadas ao setor.
O acordo também prevê o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas nos países do Mercosul. A medida busca facilitar contratos, negócios e outras operações realizadas entre empresas e consumidores de diferentes países.
Os governos também devem evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades comerciais realizadas por meios eletrônicos.
Como ficam a proteção de dados e a transferência de informações?
O acordo estabelece compromissos para que os países mantenham leis e medidas administrativas destinadas à proteção de dados pessoais dos usuários do comércio eletrônico.
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai também deverão compartilhar experiências e informações relacionadas à proteção de dados.
A transferência internacional de informações necessárias para atividades comerciais será permitida, desde que sejam respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.
Empresas poderão ser obrigadas a manter servidores no país?
Como regra, o acordo impede que empresas estrangeiras sejam obrigadas a manter servidores ou instalações específicas para armazenamento de dados em determinado território como condição para operar localmente.
A medida busca evitar barreiras digitais relacionadas à localização física dos dados, sem afastar as exigências de proteção das informações pessoais.
O que o acordo prevê para proteger os consumidores?
O texto orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento.
Também devem existir mecanismos que permitam aos usuários interromper o recebimento dessas comunicações.
Quais áreas terão cooperação entre os países?
O acordo prevê cooperação entre os integrantes do Mercosul em diferentes áreas relacionadas à economia digital, incluindo:
- segurança cibernética;
- proteção ao consumidor;
- comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
- governo eletrônico;
- compartilhamento de informações sobre regulamentação;
- troca de estatísticas do setor.
Quando as regras do acordo serão revisadas?
O acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos. A intenção é acompanhar mudanças tecnológicas e novas discussões internacionais relacionadas ao comércio eletrônico.
Com a promulgação, o Brasil conclui o processo interno de incorporação do acordo. As regras passam a produzir efeitos no país conforme as normas estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação brasileira.
Fonte: Agência Brasil







