segunda-feira, agosto 10, 2026
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Receita Federal libera declaração do ITR 2026 pela internet

Nova plataforma permite preencher, transmitir, consultar e retificar a declaração do imposto sobre imóveis rurais sem instalar programa no computador

Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite fazer pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A plataforma reúne diferentes serviços relacionados ao imposto e pode ser acessada pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Para entrar, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Quem precisa usar a nova plataforma do ITR?

O uso da plataforma online é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

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Quem possui imóveis com área de até 100 hectares também poderá apresentar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

O que pode ser feito pela internet?

O serviço permite preencher, transmitir, consultar e retificar a DITR sem a necessidade de instalar programas no computador.

A ferramenta também reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um único ambiente. Entre os recursos disponíveis estão o pré-preenchimento de dados cadastrais e o acesso por dispositivos móveis.

Quem precisa apresentar a declaração do ITR?

Devem entregar a DITR os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Em determinadas situações, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.

Para que serve a declaração do ITR?

A DITR é utilizada para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, além das áreas que compõem a propriedade e outras informações necessárias para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?

A entrega da DITR depois do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Por isso, os proprietários rurais devem ficar atentos ao calendário de entrega e às regras específicas para o imóvel declarado.

Fonte: Agência Brasil

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