quarta-feira, julho 15, 2026
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Uber é multada em R$ 384 mil após motorista recusar passageiro com cão-guia em Florianópolis

Motorista alegou que o animal poderia sujar o carro. Procon responsabilizou a plataforma e apontou violação aos direitos do consumidor e da pessoa com deficiência.


⚡ Em Resumo:

  • O que é: O Procon de Florianópolis aplicou multa de R$ 384 mil à Uber após um motorista recusar transportar um passageiro cego acompanhado de cão-guia.
  • Números principais: Multa de R$ 384 mil; caso ocorreu em junho de 2026; direito garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005.
  • Onde: Florianópolis, Santa Catarina.
  • Quem afeta: Pessoas com deficiência visual, usuários de aplicativos de transporte, motoristas parceiros e empresas do setor.

O Procon Municipal de Florianópolis aplicou uma multa administrativa de R$ 384 mil à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. após um motorista parceiro da plataforma recusar transportar um passageiro com deficiência visual acompanhado de seu cão-guia.

O caso ocorreu em junho deste ano. Segundo o órgão de defesa do consumidor, o motorista justificou a recusa afirmando que o animal poderia sujar o veículo. A decisão reconhece que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência.

O que aconteceu durante a corrida?

De acordo com o Procon, o passageiro solicitou normalmente o transporte por aplicativo e aguardava o embarque acompanhado do cão-guia, responsável por auxiliar sua locomoção.

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Ao chegar ao local, o motorista recusou a corrida sob a alegação de que o animal poderia sujar o interior do carro.

A legislação brasileira assegura o direito de pessoas com deficiência visual utilizarem meios de transporte públicos e privados acompanhadas de cão-guia, sem qualquer cobrança adicional ou restrição.

Por que a Uber foi multada?

Na decisão administrativa, o Procon entendeu que a Uber responde pela prestação do serviço oferecido aos consumidores, mesmo que a corrida seja realizada por motoristas parceiros.

Segundo o órgão, a existência de políticas internas sobre acessibilidade não é suficiente quando, na prática, o consumidor sofre discriminação e deixa de receber o serviço contratado.

A multa foi calculada considerando a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e os critérios previstos na regulamentação municipal.

O que diz a legislação sobre o transporte de cão-guia?

A Lei Federal nº 11.126, de 2005, garante às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos e meios de transporte acompanhadas de cão-guia.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão determina que práticas discriminatórias no acesso a serviços são proibidas e assegura igualdade de atendimento às pessoas com deficiência.

O caso tem precedentes em Santa Catarina?

Sim. Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma plataforma de transporte ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um passageiro com deficiência visual que teve corridas recusadas em Itajaí.

Na decisão, a Justiça entendeu que a empresa responde solidariamente pelas falhas na prestação do serviço, uma vez que organiza a atividade, credencia os motoristas e obtém lucro com as viagens.

O que disse o Procon de Florianópolis?

O diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, afirmou que a recusa vai além de uma falha na prestação do serviço e representa uma violação à dignidade da pessoa com deficiência.

Segundo ele, o órgão continuará fiscalizando e adotando medidas para combater práticas discriminatórias no acesso aos serviços de transporte por aplicativo.

Fonte: Jornal Razao

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