quarta-feira, julho 1, 2026
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Nova norma para recarga de veículos elétricos entra em vigor em Santa Catarina

Regulamentação do Corpo de Bombeiros estabelece critérios de segurança para instalação e regularização de pontos de recarga em edificações

Foto: CBMSC

⚡ Em Resumo:

  • O que é: Entrada em vigor da Instrução Normativa 23, que regulamenta sistemas de recarga de veículos elétricos em Santa Catarina.
  • Números/Dados: Norma passou a valer em 25 de junho e estabelece critérios para instalação e regularização dos pontos de recarga.
  • Onde: Em edificações de todo o estado de Santa Catarina.
  • Quem afeta: Síndicos, proprietários, empresas instaladoras, responsáveis técnicos e usuários de veículos elétricos.

Entrou em vigor no dia 25 de junho a Instrução Normativa 23 (IN 23), do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), que regulamenta os locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE) em edificações de todo o estado. A norma estabelece critérios mínimos de segurança contra incêndio para instalação e regularização dos pontos de recarga.

O que muda com a nova norma dos Bombeiros?

A partir da entrada em vigor da IN 23, imóveis que possuem sistemas de recarga para veículos elétricos deverão seguir requisitos específicos de segurança definidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

As regras abrangem edificações novas, recentes, existentes e preexistentes que contem com pontos de recarga, independentemente de estarem em ambientes fechados, cobertos ou ao ar livre.

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Como será feita a regularização dos sistemas de recarga?

Para facilitar o processo, o CBMSC desenvolveu uma ferramenta digital integrada ao sistema e-SCI, permitindo a tramitação dos pedidos de regularização.

Além disso, a corporação disponibilizou vídeos tutoriais voltados principalmente aos responsáveis técnicos, apresentando o passo a passo para protocolar os processos e acompanhar as solicitações.

Quais são os critérios previstos pela IN 23?

A normativa prevê dois caminhos para o atendimento das exigências. O primeiro contempla requisitos gerais obrigatórios para todos os locais que possuam sistemas de recarga de veículos elétricos.

O segundo envolve a elaboração de Projeto Baseado em Desempenho (PBD), exigido em situações que não atendam aos critérios de dispensa definidos pela própria instrução normativa.

Quem será impactado pela regulamentação?

As novas regras afetam diretamente proprietários de imóveis, síndicos de condomínios, empresas instaladoras, responsáveis técnicos e demais envolvidos na implantação ou manutenção de sistemas de recarga para veículos elétricos.

A expectativa é garantir maior segurança para usuários e edificações diante do crescimento da mobilidade elétrica em Santa Catarina.

O que diz o Corpo de Bombeiros sobre a nova regulamentação?

Segundo o major Oscar Washington Barboza Junior, chefe da Divisão de Normatização da Diretoria de Segurança Contra Incêndio, a norma foi construída de forma técnica e colaborativa.

De acordo com ele, a regulamentação busca acompanhar a expansão dos veículos elétricos, aliando inovação, sustentabilidade e prevenção. O oficial destacou ainda que a IN 23 tem potencial para servir de referência para outros estados brasileiros.

Quais materiais de orientação estão disponíveis?

Além dos tutoriais em vídeo já publicados, o Corpo de Bombeiros Militar informou que irá lançar uma cartilha destinada a síndicos e proprietários, além de um guia técnico voltado aos profissionais da área.

Os materiais terão como objetivo facilitar a compreensão das exigências e dos critérios de segurança previstos na nova regulamentação.

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