
O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada, estabelecendo novas regras para autorização, fiscalização e funcionamento dos serviços de segurança privada em todo o Brasil. A medida também reforça as atribuições da Polícia Federal na supervisão do setor.
A nova regulamentação determina que empresas de segurança privada somente poderão operar após autorização da Polícia Federal. Para obter o credenciamento, será necessário comprovar capital social compatível, origem lícita dos recursos, estrutura adequada para funcionamento e contratação de seguro obrigatório.
Entre as atividades abrangidas pela norma estão a vigilância patrimonial, o transporte e a escolta de valores, a segurança pessoal, o monitoramento eletrônico e o gerenciamento de riscos. Cada modalidade contará com exigências específicas relacionadas à quantidade de profissionais, veículos e equipamentos utilizados.
Regras para vigilantes e profissionais
O decreto também detalha as condições para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, incluindo vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos de segurança.
Todos deverão realizar cursos autorizados pela Polícia Federal e participar de atualizações periódicas. Além disso, será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais para obtenção do registro profissional, que terá validade de dois anos.
A norma mantém a exigência do uso de uniforme para a maioria das funções, proibindo modelos que possam ser confundidos com os utilizados pelas forças de segurança pública.
Novas exigências para bancos
As instituições financeiras passam a ter critérios mais rigorosos para funcionamento. Conforme o decreto, agências bancárias com atendimento ao público e movimentação de valores deverão possuir plano de segurança aprovado previamente pela Polícia Federal.
Entre as exigências mínimas estão a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres equipados com dispositivos de proteção.
Controle de armas e equipamentos
A regulamentação reforça ainda o controle sobre armas de fogo, munições, coletes balísticos e demais equipamentos utilizados pelas empresas de segurança privada.
A aquisição desses materiais continuará dependendo de autorização da Polícia Federal, que também será responsável por fiscalizar a origem dos produtos e sua destinação.
Penalidades
O decreto prevê punições para pessoas físicas e empresas que atuarem no setor sem autorização. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, além da apreensão e possível destruição dos materiais utilizados em atividades consideradas clandestinas.
Segundo o governo, a regulamentação busca ampliar a segurança jurídica do setor, fortalecer a fiscalização e garantir maior proteção à população e às instituições que utilizam serviços de segurança privada.













