segunda-feira, junho 8, 2026
InícioINTERNACIONALCotidianoCaso inédito em SC: jovem questiona rompimento de adoção homologado em menos...

Caso inédito em SC: jovem questiona rompimento de adoção homologado em menos de dois dias

Aos 21 anos, catarinense busca anular sentença que encerrou vínculo com mães adotivas; Ministério Público afirma que a legislação brasileira não prevê esse tipo de procedimento.

Flávio da Silva Maximiano Júnior — Foto: Reprodução/TV Globo

Um jovem de Santa Catarina tenta reverter na Justiça uma decisão que encerrou oficialmente seu vínculo com as mães adotivas após uma discussão familiar ocorrida quando ele completou 18 anos. O caso, que vem sendo tratado como uma possível “desadoção”, levanta questionamentos jurídicos sobre a legalidade do procedimento, já que a legislação brasileira não prevê a revogação da adoção por simples rompimento de laços afetivos.

Flávio da Silva Maximiano Júnior, atualmente com 21 anos, foi adotado ainda na infância pela advogada Lilian Regina Terres Moroso e pela juíza Sonia Moroso Terres. Após a adoção, passou a se chamar Flávio Luiz Moroso Terres e cresceu ao lado de um irmão também adotado pelo casal.

Segundo relato do jovem ao programa Fantástico, da TV Globo, o rompimento ocorreu após uma discussão envolvendo seu relacionamento amoroso. Flávio afirma que deixou a casa das mães após ser pressionado a escolher entre a família e a namorada.

- Continua após o anúncio -

De acordo com ele, uma advogada ligada ao escritório de uma das mães apresentou documentos que resultariam na perda de seus direitos como filho adotivo, incluindo o sobrenome da família. O jovem assinou uma procuração e um pedido para desfazer a adoção, que acabou homologado pela Justiça em aproximadamente 45 horas.

Agora, Flávio ingressou com uma ação rescisória para tentar anular a decisão judicial. A defesa sustenta que houve fraude processual, além da ausência de audiência e de estudos psicossociais que normalmente integram processos envolvendo vínculos familiares.

O advogado do jovem afirma que o objetivo não é recuperar o sobrenome da família adotiva, mas restabelecer os direitos decorrentes da filiação e retomar a convivência com o irmão. Segundo ele, a situação deixou Flávio sem qualquer vínculo familiar reconhecido.

O Ministério Público de Santa Catarina também se manifestou sobre o caso e afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a extinção da filiação, seja biológica ou adotiva, apenas em razão do rompimento afetivo. O órgão classificou a situação como uma espécie de “divórcio filial”, instituto inexistente na legislação nacional.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o caso está sendo analisado tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Já as mães adotivas contestam a versão apresentada pelo jovem. Por meio da advogada Sílvia Domingues Santos, elas afirmam que a iniciativa para desfazer a adoção partiu do próprio Flávio e que tentaram convencê-lo a desistir da decisão.

Enquanto aguarda uma definição da Justiça, Flávio trabalha na área de manutenção elétrica de embarcações em Itajaí e afirma que segue construindo seus planos para o futuro. Apesar do rompimento familiar e da disputa judicial, ele diz acreditar que ainda poderá formar sua própria família e seguir sua vida normalmente.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp