terça-feira, maio 19, 2026
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MPSC denuncia dupla por morte de dono de funerária envenenado no Oeste de SC

Denúncia aponta crime premeditado motivado por interesse patrimonial e relacionamento extraconjugal

Foto: Reprodução

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou duas pessoas pela morte de um empresário do ramo funerário em Videira, no Meio-Oeste catarinense, ocorrida em fevereiro deste ano. Entre os denunciados está a companheira da vítima, apontada como responsável por ministrar veneno na comida do marido, e o suposto amante dela, acusado de participar do planejamento do crime.

A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário, e ambos passam a responder por homicídio qualificado com cinco agravantes: emprego de veneno, motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e dissimulação.

Os dois estão presos preventivamente enquanto aguardam o andamento do processo.

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De acordo com o Ministério Público, os denunciados mantinham um relacionamento extraconjugal e teriam planejado a morte do empresário para viver juntos e utilizar o patrimônio da vítima.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil apontam que, desde janeiro, substâncias altamente tóxicas vinham sendo adicionadas aos medicamentos e bebidas consumidos pelo empresário.

Entre os produtos identificados estariam soda cáustica, metanol e, posteriormente, um raticida clandestino conhecido popularmente como “chumbinho”.

Segundo a apuração, as primeiras tentativas não teriam surtido efeito, levando os investigados a intensificar o envenenamento até provocar um quadro severo de intoxicação.

A vítima procurou atendimento médico no dia 4 de fevereiro e foi internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu por 11 dias. O empresário morreu em decorrência do agravamento progressivo do quadro clínico.

Conforme o MPSC, o caso é marcado por premeditação e extrema crueldade.

A promotora de Justiça responsável pelo caso afirmou que o Ministério Público buscará a responsabilização criminal dos denunciados e o encaminhamento do processo ao Tribunal do Júri, onde caberá à sociedade julgar o caso.

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